Prazos e Comunicação

As empresas agora possuem obrigações estritas antes e depois da execução dos serviços:

  • Aviso Prévio: A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência.

  • Emergências: Em casos urgentes, a comunicação pode ser feita em até 24 horas após o início da obra.

  • Conclusão do Reparo: A recomposição total da via deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término da intervenção.

  • Sinalização: Durante a espera pelo reparo definitivo, a empresa é obrigada a sinalizar o local para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

Qualidade e Garantia

  • Reparação Integral: A empresa é responsável por restaurar a área afetada à sua condição original.

  • Garantia de 12 Meses: Os reparos realizados possuem garantia de um ano. Se houver falha ou desgaste prematuro nesse período, a empresa deverá refazer o serviço sem custos adicionais.

Penalidades e Multas

O sistema de punição é progressivo e baseado na Unidade Padrão Fiscal (UPF), que em 2026 vale R$ 108,52.

  • Multa Inicial: 10 UPF.

  • Atrasos: O valor da multa duplica a cada 72 horas de descumprimento.

  • Reincidência: O valor dobra se a empresa repetir a infração dentro de 12 meses.

  • Agravantes: Multas podem subir 50% se o dano ocorrer em vias de grande circulação ou oferecer alto risco.

  • Teto: O valor total das multas pode chegar a 20 mil UPF (mais de R$ 2,1 milhões) por ocorrência.

Fiscalização e Participação Popular

A Seinfra será o órgão responsável pela fiscalização e deverá implementar canais diretos para a população:

  • Denúncias: Cidadãos poderão enviar fotos, vídeos e localização de obras irregulares via aplicativos de mensagens.

  • Regulamentação: O município tem 90 dias para definir as normas técnicas específicas que as empresas deverão seguir nos reparos.


Vigência: A lei entra em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação.