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Léo Moraes sanciona Lei que obriga empresas a reparar danos em vias públicas e prevê multas de até R$ 2, 1 milhões
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6 meses atrásem
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Redação

Prazos e Comunicação
As empresas agora possuem obrigações estritas antes e depois da execução dos serviços:
Aviso Prévio: A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) deve ser comunicada com no mínimo 72 horas de antecedência.
Emergências: Em casos urgentes, a comunicação pode ser feita em até 24 horas após o início da obra.
Conclusão do Reparo: A recomposição total da via deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término da intervenção.
Sinalização: Durante a espera pelo reparo definitivo, a empresa é obrigada a sinalizar o local para garantir a segurança de motoristas e pedestres.
Qualidade e Garantia
Reparação Integral: A empresa é responsável por restaurar a área afetada à sua condição original.
Garantia de 12 Meses: Os reparos realizados possuem garantia de um ano. Se houver falha ou desgaste prematuro nesse período, a empresa deverá refazer o serviço sem custos adicionais.
Penalidades e Multas
O sistema de punição é progressivo e baseado na Unidade Padrão Fiscal (UPF), que em 2026 vale R$ 108,52.
Multa Inicial: 10 UPF.
Atrasos: O valor da multa duplica a cada 72 horas de descumprimento.
Reincidência: O valor dobra se a empresa repetir a infração dentro de 12 meses.
Agravantes: Multas podem subir 50% se o dano ocorrer em vias de grande circulação ou oferecer alto risco.
Teto: O valor total das multas pode chegar a 20 mil UPF (mais de R$ 2,1 milhões) por ocorrência.
Fiscalização e Participação Popular
A Seinfra será o órgão responsável pela fiscalização e deverá implementar canais diretos para a população:
Denúncias: Cidadãos poderão enviar fotos, vídeos e localização de obras irregulares via aplicativos de mensagens.
Regulamentação: O município tem 90 dias para definir as normas técnicas específicas que as empresas deverão seguir nos reparos.
Vigência: A lei entra em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação.








