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BR-364: Justiça Federal restabelece cobrança de pedágio


Nesta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu restabelecer a cobrança de pedágio no trecho da BR-364 que está sob concessão no estado de Rondônia, derrubando a suspensão que havia sido concedida pela Justiça Federal de primeiro grau.
A decisão foi proferida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, que concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela concessionária responsável e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, a cobrança da tarifa continuará valendo, conforme autorizado pela ANTT, até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.
O relator ressaltou que a arrecadação é essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e que a interrupção imediata do pedágio poderia comprometer a manutenção, a operação e os investimentos na rodovia, além de fragilizar a presunção de legalidade dos atos administrativos da agência reguladora.
A suspensão anterior havia sido determinada por um juiz federal em janeiro, após questionamentos sobre o cumprimento de requisitos técnicos e contratuais antes de iniciar a cobrança no sistema eletrônico de livre passagem (free flow). Esse processo continua em tramitação na Justiça Federal, e a decisão do TRF-1 mantém a cobrança ativa até uma nova deliberação.






