A candidata teve apenas um voto, não fez divulgação da candidatura e apresentou prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem prova de atuação efetiva.
A Justiça avaliou três pontos principais: a quantidade de votos recebidos, a movimentação de recursos de campanha e a existência de atos de divulgação. No caso analisado, esses elementos mostraram que a candidatura não funcionou como uma disputa real, mas apenas para completar o número exigido por lei.
Em relação aos outros candidatos investigados, a Justiça entendeu que não houve provas suficientes de fraude, pois eles realizaram atos de campanha e tiveram votação superior.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação dos votos do partido na eleição proporcional no município. Também foi definida a recontagem dos votos para redistribuir as vagas de forma correta. A candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado.
A cota de gênero busca garantir que mulheres participem de forma real da política. Não basta registrar o nome. É preciso campanha, pedido de voto e participação ativa. A regra serve para reduzir desigualdades históricas e ampliar a representação feminina.
O Ministério Público Eleitoral defende o direito da igualdade de participação na política e da lisura das eleições. Isso significa que todos devem disputar em condições justas e verdadeiras. Desta forma atua para fiscalizar as eleições, combater fraudes e assegurar que as regras sejam cumpridas, protegendo a democracia e o direito do cidadão a um voto válido.






