Destaque

TJ-RO decide: transporte aéreo é serviço público essencial e tem controle judicial

Compartilhe:

Publicado por

em

Foto de Ricardo Brandão
Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa: decisão importante na véspera da aposentadoria.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa: decisão importante na véspera da aposentadoria.

Azul e Gol recorrem para poder cancelar mais voos em Rondônia do que no resto do país.

 Publicada no último dia 05, a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a ordem para que as companhias mantenham, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional. Se ficarem pior que a média, devem justificar por escrito com documentos oficiais (clima ou segurança). Segundo o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já registrou até oito vezes mais cancelamentos que a média do país. O relator da decisão, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques ao negar recurso da Azul. O voto foi proferido na semana em que a aposentadoria do relator foi publicada.

Recurso da Gol: voto do relator e pedido de vista

A Gol também recorreu. O relator Roosevelt já votou pela manutenção integral da ordem (regra da média nacional). O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques e será retomado após a devolução do voto-vista.

O que está valendo

Regra clara: ficar na média de cancelamentos do país ou explicar com documento oficial porque Porto Velho está pior. O Tribunal afirma poder exigir transparência e regularidade de um serviço essencial sem invadir o papel técnico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O entendimento é de que concessionárias privadas, ao prestarem serviço público essencial, se submetem a controle judicial.

Aguardando sentença

A ação civil pública que pede a retomada dos voos retirados em 2023 segue na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda sentença. Em decisão anterior, após colaboração do Escudo Coletivo, o juiz advertiu que esvaziar a sua ordem — inclusive por tarifas excessivas e discriminatórias — pode ser tratado como desacato ao tribunal.

Posição do Escudo Coletivo

“Sempre acreditamos que a Justiça resolverá esse cenário de desrespeito com o Estado, que se arrasta há mais de dois anos. O voto do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial. É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”, afirma Gabriel Tomasete, presidente do Escudo Coletivo.

Referências: TJ-RO, 2ª Câmara Especial, Agravos de Instrumento nº 0807498-57.2025.8.22.0000 (Azul) e 0807453-53.2025.8.22.0000 (Gol); Ação civil pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

 

 

 

autovema Mitsubihi Autovema CVC VEM PRA FIMCA SICREDI Unisapiens

Brasil Digital
Compartilhe: