Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o policial militar da reserva de Rondônia, William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo”, a 14 anos de prisão por participação ativa nos atos golpistas ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. De acordo com a decisão, William teve papel de executor direto nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes, atuando como incentivador e líder de ações violentas contra o Estado Democrático de Direito. O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (30), após dez dias de deliberação no plenário virtual.
A condenação seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux apresentaram divergência quanto ao tempo de pena. Zanin propôs 11 anos de reclusão, enquanto Fux sugeriu 9 anos.
Segundo a Corte, William integrou uma organização criminosa formada por indivíduos inconformados com o resultado das eleições presidenciais de 2022. O grupo pretendia promover uma ruptura institucional por meio da invasão violenta de prédios públicos, com uso de substâncias inflamáveis e ameaças graves, provocando danos significativos ao patrimônio público, incluindo bens tombados.
A sentença foi fundamentada em um amplo conjunto de provas, com destaque para vídeos gravados pelo próprio réu. Nas imagens, ele aparece invadindo o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF, incitando a violência contra policiais, celebrando as ocupações e chamando o ocorrido de “data histórica”. Em uma das gravações, ele exclama: “O povo vencendo, graças a Deus!”.
Para os ministros, esses registros configuram um verdadeiro “documentário autoincriminatório”, deixando clara a liderança e a adesão consciente de William às ações golpistas. Dados de geolocalização extraídos de seu celular confirmam sua presença em Brasília entre os dias 3 e 10 de janeiro, com movimentações na Praça dos Três Poderes. Também foi comprovada sua participação em grupos de mensagens com conteúdo antidemocrático, o que reforça, segundo o STF, seu envolvimento continuado nas práticas criminosas.
Durante o julgamento, William permaneceu em silêncio. Em depoimento anterior à Polícia Federal, alegou estar na Esplanada dos Ministérios produzindo conteúdo jornalístico. No entanto, essa versão foi considerada inverossímil, uma vez que ele aparece nas imagens incentivando ações violentas — conduta incompatível com o exercício da atividade de imprensa.
A pena imposta pelo STF foi de 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. William foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado, solidariamente com os demais envolvidos, ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.





