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Rondônia, terça, 23 de abril de 2024.

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Semasf e Conselho funcionam normalmente nos dias de ponto facultativo (8 e 9) para receber inscrições a conselheiros tutelares de Porto Velho


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Atividades serão mantidas durante o Corpus Christi
Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado no editalNenhuma inscrição será admitida fora do período determinado no edital

Apesar do ponto facultativo municipal, o Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), funcionarão normalmente na quinta e sexta-feira (8 e 9) para receber as inscrições dos candidatos ao processo de escolha de conselheiro (a) tutelar no município de Porto Velho, para o quadriênio 2024/2027.

As inscrições irão até a sexta-feira (9), e o atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à rua Guanabara, nº 965, bairro Nossa Senhora das Graças.

Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado no edital. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. Após a realização da inscrição, o candidato receberá o protocolo de sua inscrição, contendo o número individual do registro da candidatura.

O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e do Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho será efetivado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

COMPETÊNCIA

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, em especial o artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com mandato de quatro anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha. A função pública de conselheiro(a) tutelar é de dedicação exclusiva, não podendo ter outro vínculo após eleito.

O secretário da Assistência Social e da Família (Semasf), Claudi Rocha, observa que “o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Porto Velho visa preencher as 25 vagas existentes e seus respectivos suplentes, para composição da unidade do Conselho Tutelar instalado no município de Porto Velho”.

O 3º Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do 1º, 2º, 3º e 4º Conselho Tutelar e 1º Conselho Tutelar Distrital do Município de Porto Velho, será regido pelo edital Nº 1/2023. Confira o edital aqui.

O telefone para mais informações é o (69) 98473-4098. As inscrições iniciaram no dia 02 de maio.

Texto: Adaides Batista
Foto: Semasf

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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