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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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2000% DE AUMENTO NO IPTU: MP CITA CASO E ENTRA COM AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA O AUMENTO


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MP também entra com ação contra lei do IPTU e cita caso de aumento de mais de 2.000%

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) também encontrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 926/22, do Executivo de Porto Velho, que aprovou a lista de valores unitários de terreno e a nova planta genérica de valores e a base de cálculo do IPTU. O reajuste causou polêmica na cidade e uniu contribuintes, empresas e instituições.

Assinada na tarde de sexta-feira (10) pelo procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, a petição da Adin cita alguns casos de aumentos considerados abusivos. O RONDONIAGORA teve acesso ao documento do MP, que começou a circular em grupos de advogados.

Na Ação, o MP destaca os princípios da capacidade contributiva, o da segurança jurídica em matéria tributária e o da razoabilidade e proporcionalidade,

O procurador-geral citou cinco casos, mas o que mais chama a atenção foi o aumento de 2164,43% no IPTU de um imóvel da Rua Jaraqui no bairro Lagoa.

Segundo o chefe do MP, os novos valores sofreram majoração expressiva sem que fossem divulgados a metodologia e os critérios utilizados na atualização dos cálculos.

Menciona ainda o MP que, o aumento abrupto de IPTU em Porto Velho gerará inegável repercussão nos orçamentos familiares e no patrimônio, ante o aumento excessivo com vistas a compensar, em apenas 5 anos, a defasagem havida há mais de 20, consubstanciando ofensa a esse postulado, bem como traduz violação à vedação ao confisco, que constitui a tributação excessivamente onerosa, insuportável, não razoável, e que absorve a própria fonte da tributação, pois uma carga tributária demasiadamente elevada pode comprometer o direito de propriedade e o próprio exercício da atividade econômica.

Pedido de Medida Cautelar

Considerando a existência de requisitos autorizadores, e considerando a excepcional urgência do caso, O MP requer medida cautelar de suspensão da eficácia da lei impugnada.

Por fim, pondera o Ministério Público que, no acompanhamento do caso, nem o projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito e nem o projeto de revogação da lei questionada nesta ADI foram aprovados pela Câmara Municipal até agora, passíveis de discussão em ritos internos do Poder Legislativo, deixando os contribuintes em situação de incerteza jurídica em relação ao pagamento – ou não – do tributo com vencimento próximo.

Fonte: Rondoniagora.com

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