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Rondônia, segunda, 19 de outubro de 2026.

G1

Crime militar ou homicídio? Entenda como pode ser classificado caso que resultou na prisão de PM suspeito de matar outro policial em RO

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

O g1 conversou com uma advogada criminalista, que explica a diferença entre os dois tipos de crime. Sargento PM Thiago Gabriel Levino Amaral é suspeito de matar o cabo PM Elder Neves de Oliveira com tiros na cabeça em Porto Velho. Thiago Gabriel Levino Amaral, que foi preso suspeito de matar a tiros o Cabo Elder Neves de Oliveira
Reprodução
O crime que resultou na morte do cabo da Polícia Militar (PM), Elder Neves de Oliveira, tem como principal suspeito outro policial militar, o sargento Thiago Gabriel Levino Amaral, que foi preso na manhã desta quinta-feira (19) após se apresentar na Delegacia de Flagrantes em Porto Velho, após decisão judicial.
A princípio, a Corregedoria da PM assumiu as investigações se fundamentando na tese de que se tratava de crime militar, por envolver dois policiais da corporação. Mas, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recomendou que o caso fosse investigado pela Polícia Civil, pois o crime se tratava de “homicídio consumado fora do ambiente e horário de trabalho dos oficiais envolvidos”.
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Crime militar x homicídio
O g1 conversou com a advogada Larissa Paloschi, que é especialista em criminalística. Ela explicou que de acordo com a Constituição Federal, a competência da Justiça Militar estadual é de processar e julgar crimes dos militares do estado, sejam policiais ou bombeiros, nos crimes Militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
“Sendo assim, com a alteração no Código Penal, o crime militar passou a ser o delito praticado em ‘papel’ de militar”, disse.
Podem ser enquadrados dessa forma quando praticados por militares:
em situação de atividade ou assemelhado;
contra militar na mesma situação ou assemelhado;
em situação de atividade ou assemelhado em lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva ou reformado, ou assemelhado ou civil;
em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado ou assemelhado, ou civil;
em situação de atividade, ou assemelhado, contra patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar.
“Ou seja, todos os crimes existentes quando cometidos, conforme acima citado, são da Justiça Militar, fora isso, é caso de a Justiça comum processar e julgar crimes comuns”.
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Larissa ainda explica que a controvérsia entre a Corregedoria e a Polícia Civil se deu pois tanto a vítima quanto o suspeito são militares.
“Entretanto, não foi praticado em lugar sujeito à administração militar, comissão ou formatura, em período de manobras ou exercícios ou contra o patrimônio da administração militar. Portanto, não houve conexão entre a circunstância pessoal do agente e sua atividade militar, com o delito praticado, pois todas as situações que tipificam para ser processado pela Justiça Militar, dizem respeito à atividade militar desempenhada pelo autor do crime, o que não foi demonstrado”, diz.
Pelo fato dos envolvidos não estarem em serviço e nem sob administração militar no momento do crime, a especialista afirma não haver foro especial da Justiça Militar para o suspeito do crime que resultou na morte de Elder.
“No caso, as evidências indicam que nem o suspeito, nem a vítima estavam em serviço ou atuando em razão da função. Ao contrário, estavam de folga e participando de um evento público com demais civis. Não basta que o infrator tenha a atividade militar como profissão, é necessário que ele se valha dessa profissão para praticar o crime. Por isso, o suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes para que possa ser processado e julgado pela Justiça comum”, finaliza.
O que diz o MP-RO
Os promotores de Justiça Elias Chaquian Filho e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues enviaram ofício à Corregedoria da PM com pedido para que o suspeito fosse investigado no âmbito da Justiça comum, e não da Justiça Militar.
O promotor Marcus Alexandre explica que foi detectado que a Corregedoria da PM havia entendido que o caso se tratava de um crime militar e, por isso, ela assumiu a investigação.
“Nós discordamos desse posicionamento e mandamos um ofício para o senhor corregedor explicando porque que entendíamos de forma diferente e que aquela situação deveria fazer parte de um inquérito policial presidido pelo respectivo delegado da Delegacia de Homicídios e, por isso, pedimos em ofício que encaminhasse o sargento à Central de Flagrantes. Isso a fim de que ocorra o que aconteça com qualquer cidadão que é investigado e que é preso em flagrante por um crime de homicídio, e aí a delegacia especializada assumiria essas investigações”, explica.
O promotor pontua que o pedido feito por ofício foi negado.
“Recebemos um ofício do senhor corregedor da Polícia Militar informando que não apresentaria o preso, pois eles entendiam que era um crime militar e que assumiram essa investigação”, conta.
Diante da recusa pela Corregedoria, o MP-RO acionou o plantão do órgão juntamente com o responsável pela 2ª Delegacia de Homicídios, Cícero Cavalcante, para que entrassem com um pedido para que o juiz determinasse o encaminhamento imediato de Thiago à Central de Flagrantes e posteriormente para a delegacia especializada.
O promotor Elias Chaquian Filho destaca a necessidade da atuação do MP e da Justiça diante do caso.
“Tribunal de Justiça tem que ser justo! Verificamos que não estavam nenhum dos dois (Thiago e Elder) exercendo sua função. De forma que essa situação não se amolda em nenhum caso do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM). Respeitamos o entendimento da Corregedoria, mas fizemos todos os trâmites legais”, explica.
Diante do processo legal, o promotor ressalta a importância do crime ser julgado de forma que seja levado em consideração as condições reais do caso.

Fonte: G1 Rondônia

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