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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

Jurídicas

MP faz recomendações relacionadas ao XX Festival de Praia de Costa Marques


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O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Leonardo Goulart Magalhães, da Promotoria de Costa Marques, protocolou junto à prefeitura do município recomendação para a realização com segurança do Festival de Praia da cidade, a realizar-se de 22 a 25 de setembro.

O documento pondera vários quesitos que precisam ser respeitados durante o evento, tais como: a instalação de quantidade suficiente banheiros químicos ao longo da praia (masculinos/femininos) de acordo com a projeção de pessoas esperadas no evento, devendo ser observada a devida higienização dos espaços e o descarte dos dejetos em locais apropriados, evitando danos ambientais; bem como a instalação de cestos de lixo, providenciando a limpeza adequada.

O Promotor de Justiça reitera ainda a necessidade de cadastro dos barraqueiros instalados ao longo da praia, portando a devida documentação de identificação e do espaço que cada um vai ocupar, obedecendo às regras legais, com fiscalização da Vigilância Sanitária.

Em relação à segurança dos participantes, a recomendação é para que seja destinado um espaço, com assentos para o uso exclusivo da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Marinha e Exército.

A recomendação é também no sentido de que a prefeitura providencie avisos e cartazes proibindo o ingresso e a venda de bebidas em vasilhame de vidro nas dependências do festival, a utilização de copos de vidro, de canudos de plástico, bem como o uso de churrasqueiras na área do entorno do palco e no local de trânsito comum de pessoas. Além disso, para que providencie uma equipe do Corpo de Bombeiros para atender os banhistas na função de guarda-vidas.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, estratégias para o atendimento médico de emergência durante o evento, de acordo com o aparato técnico e operacional do município, inclusive promovendo termos de colaboração com outros municípios/Estado, caso necessário, nos estritos limites legais, com a disponibilização de tenda/barraca para alocação das equipes de saúde, dentre outras ações, como de prevenção às DSTs.

O Promotor de Justiça deixa claro ainda no documento que é expressamente proibida a fixação de cartazes, placas ou qualquer outro tipo de instrumento, com a divulgação de nomes de candidatos ao pleito 2022.

O Conselho Tutelar de Costa Marques se incumbirá de fiscalizar menores em situação de risco, promovendo a notificação de todos os comerciantes que realizam a venda, o fornecimento e a entrega de bebidas alcoólicas, para que se abstenham de vender, fornecer e entregar quaisquer tipos de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, alertando-os de que o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe tais práticas.

O texto recomenda ainda à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) que promova a fiscalização das questões ambientais na área do evento.

O MP esclarece ainda que o não acatamento da recomendação, garante a ciência dos destinatários, ensejando, inclusive, a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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