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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Jurídicas

Justiça Federal acolhe Ação Civil Pública movida pelo MPRO e MPF, que pediu a inclusão de estudos de impactos às comunidades indígenas no entorno da construção da Hidrelétrica Tabajara


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A Justiça Federal julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia e pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para que sejam refeitos os estudos sobre os impactos da construção da Hidrelétrica Tabajara na região de Machadinho do Oeste, incluindo-se as Terras Indígenas afetadas.

A Ação cita 16 (dezesseis) reservas extrativistas e Terras Indígenas (TI), dentre elas, Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes e solicita a obtenção de dados primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das TIs Jiahui Igarapé Preto (50 km do projeto), e Igarapé Lourdes, pertencente à bacia hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a UHE). As demais TIs poderão, a princípio, ser estudadas a partir de dados secundários.

A argumentação principal é que não foram feitos estudos para obtenção de informações mais aprofundadas sobre essa parte do território, principalmente sobre as consequências da inundação do Igarapé Preto e FAG II, e possível alagação permanente desta parte da TI.

Sustentou-se, assim, a análise integrada destes impactos na área, que coincide exatamente com a área de circulação dos grupos isolados, apontando com detalhes as consequências da alteração adversa no habitat para esses indivíduos. Tal análise deverá integrar a matriz de impactos do ECI.

Na mesma demanda consta a necessidade de fazer análise e avaliação dos possíveis impactos na região sul da TI Tenharim-Marmelos, tendo em vista que a referida etnia considera a área de extrema importância, não só para a sobrevivência dos grupos isolados, mas também por considerá-la sagrada para a comunidade, dimensionando os impactos na cultura dos grupos.

No despacho, o juízo federal ponderou que é sabido que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, adotando todas as providências indispensáveis para assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o, dessa forma, para as gerações presentes e futuras. Além disso, os princípios informadores do Direito Ambiental (mormente a prevenção e a precaução do dano) impõem imediata adoção de medidas destinadas a impedir a ocorrência de dano ao meio ambiente, ou pelo menos minorá-lo, que não podem ser postergadas, ainda que sob a escusa de dúvida quanto à periculosidade da atividade desenvolvida pela ação humana.

Dessa forma, a Ação foi deferida parcialmente, ficando determinado que: a FUNAI refaça os referidos estudos de impacto ambiental das TIs Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes, incluindo obtenção de dados primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das TIs Jiahui (exigido no Ofício 479/19/CGLIC/FUNAI), Igarapé Preto (50 km do projeto), e Igarapé Lourdes (pertencente à bacia hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a UHE). As demais TIs poderão, a princípio, ser estudadas a partir de dados secundários; a realização de estudos de campo na parte sul da TI Tenharim-Marmelos, que não foram feitos até agora, para obtenção de informações mais aprofundadas sobre esta parte do território, principalmente sobre as consequências da inundação do IGARAPÉ PRETO E FAG II, e possível alagação permanente desta parte da TI.

Quanto ao IBAMA: que produza um Estudo do Componente Tradicional – ECT, com estrutura semelhante ao ECI, (sugerido pelos laudos e pareceres periciais produzidos pelo corpo técnico do MPF) a fim de colher dados primários das comunidades tradicionais, avaliá-los e, se for o caso, propor medidas mitigadoras/compensatórias aos grupos tradicionais residentes ou usufrutuários das 16 Reservas Extrativistas (e demais UCs de desenvolvimento sustentável em que existem grupos tradicionais, incluindo as áreas de projetos de assentamentos do INCRA, os quais possuem moradores sujeitos aos impactos) localizadas nos municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari. Tal componente deverá integrar ao EIA/RIMA.

O Juízo fixou multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento das medidas determinadas acima, a serem revertidos para as comunidades e povos impactados.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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