Conectado por

Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Exame

Relator da PEC que amplia benefícios lê parecer favorável na comissão especial


Compartilhe:

Publicado por

em

Começou a avançar na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria e amplia benefícios sociais a três meses das eleições e prevê estado de emergência no país até o fim do ano, aprovada pelo Senado na semana passada. A comissão especial que discute o assunto tem nova reunião marcada para quinta-feira, 7, quando poderá votar o texto.

O colegiado se reuniu na noite de terça-feira, 5, mas não chegou a votar o parecer do relator, Danilo Forte (União-CE). O deputado leu o parecer pouco antes da meia-noite, apesar das manifestações contrárias de alguns parlamentares. Em seguida, foi concedida vista coletiva de dois dias — ou seja, mais prazo para analisar o texto. 

Para acelerar a tramitação, a matéria foi apensada à PEC dos Biocombustíveis, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Dessa forma, só precisará do aval da comissão especial antes de ir para o plenário, onde terá que passar por dois turnos de votação.

Na terça-feira, Forte afirmou que manterá o texto aprovado pelo Senado. A intenção é que ele não precise voltar para análise dos senadores, o que acontece se os deputados mudarem o conteúdo da proposta. Antes, o relator havia dito que pretendia incluir um benefício para motoristas de aplicativo e retirar o dispositivo que declara estado de emergência no país, mas desistiu da ideia.

O texto dobra o valor do vale-gás, cria um auxílio-gasolina para taxistas, amplia de R$ 400 para R$ 600 o benefício do Auxílio Brasil e prevê um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos até o fim de 2022. As medidas custarão R$ 41,25 bilhões e serão custeadas por meio de crédito extraordinário, fora do teto de gastos. 

Criar benefícios sociais em ano eleitoral, no entanto, é proibido por lei. Para contornar essa vedação legal, o texto propõe a decretação de estado de emergência no país, “decorrente da elevação extraordinária do petróleo e os impactos sociais deles recorrentes”. Nesse caso ou no caso de calamidade pública, a legislação prevê exceção à regra.

LEIA TAMBÉM:

 

Fonte: Revista Exame

Compartilhe: