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Rondônia, quarta, 28 de outubro de 2026.

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CAERD apresentou documentação de capacidade econômico-financeira à Agência Nacional de Águas (ANA)

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Em janeiro deste ano a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou que a CAERD apresentou a documentação exigida § 2º, art. 11, do decreto 10.710/2021, que estabelece a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água potável ou esgotamento sanitário.

A ANA publicou em 11 de janeiro 2022 a relação dos operadores que cumprirem a exigência legal, sendo que as informações poderão ser acessadas pelas instituições federais, no caso de repasse de recursos públicos para o setor de saneamento.

O Decreto nº 10.710/2021, que estabeleceu a metodologia para essa comprovação da capacidade econômico-financeira, tem como objetivo viabilizar o cumprimento das metas de universalização dos sistemas de saneamento, água e esgoto, previstas na Lei nº 11.445 de 2007, que instituiu a obrigação do prestador apresentar os documentos necessários para esta comprovação.

Os operadores de sistemas de saneamento, como a CAERD, tinham até 31 de dezembro de 2021 para encaminhar as informações para as agências reguladoras responsáveis pela fiscalização de seus contratos, que efetuaram a avaliação. Após esse prazo, os prestadores tinham que apresentar à ANA, em até cinco dias uteis após o encaminhamento à agência reguladora, cópia do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade acompanhado de cópia dos documentos enviados.

Além de garantir o amplo acesso da sociedade sobre a regularidade do atendimento dos serviços, a comprovação da capacidade econômico-financeira junto à ANA é um requisito essencial para possibilitar qualquer repasse de recursos por parte das instituições financeiras, conforme art. 50 da Lei nº 11.445/2007. A relação dos operadores que cumpriram a exigência leal está no link: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/ana-divulga-relacao-dos-prestadores-de-servicos-de-agua-potavel-ou-de-esgotamento-sanitario-que-apresentaram-documentacao-de-capacidade-economico-financeira

A partir da entrega da documentação, a análise e decisão sobre a capacidade econômico-financeira do operador será feita por cada entidade reguladora competente, responsável por fiscalizar o respectivo contrato de prestação do serviço, até 31 de março de 2022. Após esta data, a ANA deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, no mínimo, cópia eletrônica das manifestações técnicas e das decisões da entidade reguladora, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Fonte: SINDUR-CUT.

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