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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Restringir as Defensorias Públicas revela desprezo aos direitos humanos


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O modelo institucional de assistência jurídica adotado pela Constituição Federal de 1988 é muito claro: cabe ao poder público, por meio das Defensorias Públicas Estaduais, da Defensoria Pública do Distrito Federal e da Defensoria Pública da União, a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos da população vulnerável.
Leia mais (11/12/2021 – 04h20)

Fonte: Folha de São Paulo

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