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Técnico radiologista perde função por acumular cargos públicos em três municípios de RO
Condenação foi publicada em portal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Servidor realizava os plantões ao mesmo tempo nas três cidades, o que gerava conflito de horário no ponto. TJ-RO; Tribunal de Justiça de Rondônia
Diêgo Holanda/arquivo/G1
O servidor público municipal, que não teve a identidade revelada, e que acumulava o cargo de técnico radiologista como estatutário em três municípios de Rondônia, sendo: Ouro Preto do Oeste, Nova União e Mirante da Serra, perdeu a função após decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
O acusado não informou que já era servidor público em Ouro Preto do Oeste, quando tomou posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União.
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Conforme a Constituição Federal, a carga horária para o profissional de radiologia é de 24 horas semanais. Porém, com a acumulação dos cargos, o acusado gerava uma carga horária de 100 horais semanais.
Outro ponto destacado pelo TJ-RO, foi o horário dos plantões realizados nas três cidades. O servidor realizava os plantões ao mesmo tempo, o que gerava conflito de horário no ponto.
A decisão da 2ª Câmara Especial mostra que, o acusado exerceu a função de técnico em radiologia indevidamente no período de 26 de junho de 2007 a 5 de maio de 2014.
O servido foi contratado em 18 de novembro de 2004, com carga horária de 40 horas semanais, pelo município de Ouro Preto do Oeste;
pelo município de Mirante da Serra, o contrato foi dia 7 de março de 2007, com carga horária semanal de 25 horas;
e pelo Município de Nova União foi contratado em 26 de junho de 2007, também com a carga horária de trabalho de 25 horas semanais.
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Fonte: G1 Rondônia