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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

Jurídicas

Representatividade da advocacia em debate: o advogado não pode ser tratado como parte dispensável em acordos entre empresas e consumidores


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Desde fevereiro de 2021, questionamentos a respeito da parceria firmada entre o TJ-RO e a empresa ENERGISA vêm sendo levados aos órgãos competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil e ganhou novamente destaque com a publicação da advogada Zênia Cernov em seu site e redes sociais.

Esses acordos, trazem um caráter de assistência jurídica unilateral, favorecendo a Energisa e deixando o consumidor sem o completo conhecimento de seus direitos, fazendo com que decida pelo acordo sem o direcionamento técnico necessário. Atento ao tema, o advogado consumerista Gabriel Tomasete, afirma que a advocacia é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), e é a única com aptidão para exercer esse papel de bem discernir o equilíbrio e a razoabilidade das cláusulas oferecidas num acordo.

Ou seja, segundo Tomasete, pelo termo de acordo em questão, a atividade advocatícia parece dispensável.
Ainda sobre o tema, a advogada Zênia Cernov, se manifestou na terça-feira, 24 de agosto, sobre o episódio que envolveu uma carta-convite enviada pelo Tribunal de Justiça a um consumidor para a proposição de um acordo com a parte, sem a presença do seu advogado, convidando-o diretamente, quando já há um processo judicial em trâmite, com a parte regularmente representada por um advogado.

Em sua publicação, a advogada diz que esperava-se um posicionamento mais firme da OAB e pede que a Ordem se manifeste imediatamente, como se espera há meses. Cernov finaliza seu texto de posicionamento afirmando que “Não pode haver omissão, independente de quem sejam os advogados da Energisa”.

Para debater sobre o tema, o Tribunal de Justiça realizará uma reunião hoje, às 15h, sobre a questão. O advogado Gabriel Tomasete será um dos participantes e levará aos demais as preocupações sobre a redução do papel do advogado no processo e, o consequente dano trazido ao consumidor

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