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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Nacional

PL do Superendividamento vai à sanção; proposta foi liderada por Mariana Carvalho na Câmara


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Um Projeto de Lei que vai impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. Trata-se do PL 3515/15, que trata do Superendividamento dos consumidores e que foi liderado na Câmara pela Deputada Federal Mariana Carvalho. A nova lei, que agora só depende da sanção do presidente Bolsonaro, está sendo chamada de Lei do Nome Limpo. Isso porque, entre diversos pontos, prevê meios práticos para facilitar que os brasileiros endividados consigam negociar e quitar suas dívidas, tirando o nome do vermelho. 

A nova lei, se sancionada, vai permitir o tratamento mais justo para o consumidor superendividado. Entre as novidades está a garantia de valor mínimo para sua subsistência durante a negociação do pagamento das dívidas.

Proteção ao consumidor

O projeto prevê ainda que o superendividado possa negociar ao mesmo tempo com todas as empresas credoras, de forma a garantir um acordo mais justo, assim como é feito com as empresas, a chamada negociação em bloco.

O Projeto começou a tramitar em 2015, foi assinado pelo então presidente do Senado, José Sarney, e elaborado por um grupo de juristas especializados em direito do consumidor, entre eles Cláudia Lima Marques. O texto foi aprovado naquela Casa no ano seguinte, mas ficou parado na Câmara e só voltou a tramitar graças a articulação da Deputada Mariana Carvalho que foi nomeada Presidente da Comissão Especial do Superendividamento e comandou as discussões que levaram à aprovação pelos Deputados neste ano. Como a Câmara fez alterações, o Projeto voltou ao Senado, onde teve sua votação concluída nesta quarta-feira (9).

Os Procons de todo Brasil e outras entidades ligadas à área se mobilizaram pela aprovação. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que  agora o importante é trabalhar na regulamentação para garantir a efetividade da lei.

O texto prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso para garantir a concessão do crédito responsável, como forma de prevenção ao superendividamento. Além disso, cria instrumentos para conter o abuso praticado pelas instituições financeiras na indução de idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.

Na prática, vai proteger os consumidores hipervulneráveis como idosos, analfabetos e pessoas pouco esclarecidas do assédio por crédito que acaba ocasionando contratações por impulso, sem o devido entendimento do que está sendo ofertado, fazendo o cidadão se endividar além de sua capacidade de pagamento.

Por outro lado, vai dar condições de negociações mais justas a consumidores de boa fé, ou seja, que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família.

Estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas. “Com essa situação, as pessoas acabam tendo que optar entre pagar essas dívidas ou comprar a comida para dentro de casa. Isso precisa acabar e a nova lei vem exatamente para isso”, alerta Mariana Carvalho.

Conciliação em Bloco

Ao ser convertido em lei, o projeto vai garantir a conciliação em bloco – simultânea com vários credores, o que já ocorre com as empresas em recuperação judicial –  estabelecendo um plano de pagamento em conjunto. O texto possibilita a nomeação de um administrador judicial e integração de dívidas para apresentar um plano de pagamentos.

Nome limpo

A partir do início da negociação, o consumidor volta a ter o nome limpo, sendo retirado imediatamente dos cadastros negativos, sendo reinserido na sociedade de consumo, mas com o comprometimento de pagar o seu ‘plano’ em até 5 anos.

“Isso é muito importante para as famílias, pois vai aumentar seu poder de compra, as pessoas terão a tranquilidade de voltar a comprar o que precisam, pagando o que devem, mas preservando o mínimo existencial, ou seja, sem comprometer aquilo que é mínimo para passar o mês, sem faltar nada do que é essencial”, ressalta Mariana.

Crédito Responsável

A deputada destaca que a disciplina da oferta do crédito, com novas regras para as práticas de marketing e adoção de padrões de publicidade que evitem o crédito por impulso vai reduzir o endividamento das pessoas e consequentemente a inadimplência. Atualmente 63 milhões de brasileiros estão com o nome negativado.

As instituições que descumprirem as regras e continuarem a prática de assédio aos consumidores ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, há a previsão de redução dos juros, encargos ou acréscimo e a dilação do prazo de pagamento por meio judicial, conforme a gravidade da conduta do fornecedor. Tudo isso sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas  e danos, patrimoniais e morais impostas ao consumidor.

Educação Financeira 

O projeto cria ainda mecanismos de capacitação pessoal dos consumidores  por meio de iniciativas já existentes, previstas pelo Decreto n° 10.393/2020 que estabelece as diretrizes da Estratégia Nacional de Educação Financeira.

O objetivo é promover a interlocução entre entidades públicas e as instituições privadas para estimular e integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal voltadas aos consumidores.

Medidas de prevenção e educação financeira são necessárias para contribuir para maior clareza dos riscos do crédito, entendimento dos produtos bancários que resultem em escolhas adequadas.

Com informações de “O Globo”

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