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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Exame

Nunes Marques intima Kalil a cumprir decisão de liberar cultos e missas


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques intimou, na madrugada deste domingo, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a cumprir “com máxima urgência” a decisão que permite celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, durante a pandemia do coronavírus.

O prefeito tem 24 horas para esclarecer “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”. A Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais foi acionada para garantir o cumprimento da liminar em caso de “resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários”.

A intimação foi feita após Kalil afirmar em uma rede social que não iria cumprir a decisão de liberar a abertura dos templos. Após a postagem, o prefeito virou alvo de críticas e ataques nas redes sociais.

“Em Belo Horizonte, acompanhamos o plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, escreveu o prefeito da capital mineira no Twitter.

No sábado, Nunes Marques decidira que igrejas e templos podem realizar cerimônias, com 25% de suas ocupações, uma vez que, para ele, a proibição delas por estados e municípios poderia ferir a liberdade religiosa garantida pela Constituição.

A decisão foi dada por Nunes Marques no pior momento da pandemia no país. Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil ultrapassou neste sábado a marca de 330 mil mortes por covid-19. Apenas nas últimas 24 horas, 1.987 pessoas morreram da doença.

Grandes aglomerações, como festas e cultos religiosos, são apontados por infectologistas como ambientes propícios à transmissão do coronavírus.

“A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição”, escreveu o ministro.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, pontuou.

O ministro concedeu a liminar em uma ação da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), que contestou decretos estaduais e municipais que limitaram cultos e celebrações religiosas para tentar conter o coronavírus.

Fonte: Revista Exame

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