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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

G1

Sejus diz que vai recorrer contra indenização de danos morais a policial que teve salário suspenso após Covid, em RO


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Secretaria diz que, após fim do prazo de licença médica, servidor demorou para apresentar atestado médico do coronavírus. Valor da indenização é de R$ 1,5 mil. Governo diz que vai recorrer da decisão do judiciário
Diêgo Holanda/G1
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) anunciou nesta semana que pretende recorrer contra a indenização de danos morais para um policial penal que alega ter tido o salário suspenso após contrair o coronavírus, no ano passado.
Ao G1, a pasta informou que após o servidor apresentar resultado positivo para SARS-COVID, foi recomendado que ele ficasse em isolamento a partir de 8 de setembro, com duração de até 14 dias, onde deveria ter sido finalizado no dia 21 daquele mês.
“O próximo plantão do servidor, posterior ao fim do período de afastamento, seria dia 23/09/2020, o qual não compareceu e a unidade relatou que não foi informado a direção administrativa sobre o não comparecimento”, afirma a Sejus, através de nota.
Ainda de acordo com a Sejus, foi solicitado ao policial penal sobre a justificativa (em tempo hábil) do não comparecimento ao trabalho no dia 23 de setembro.
“Porém, somente no dia 19 de outubro o servidor deu entrada ao requerimento, solicitando a Homologação de Licença médica referente ao dia 23/09/2020. Ressaltamos que neste período o Sistema Integrado de Frequências – SIF já tinha finalizado”, diz a secretaria.
A Sejus reiterou ainda que, depois dessa homologação do atestado, foi solicitado o pedido de desbloqueio do salário, no período o qual o sistema é autorizado fazer tal procedimento.
“Informamos também, que o servidor alegou que o pagamento bloqueado foi o de Outubro/2020, todavia, os bloqueios de pagamento são sempre referentes ao mês anterior. O pagamento de OUTUBRO/2020 é referente à folha de ponto de Setembro/2020 e neste caso, ocorreu o bloqueio devido a falta de documentos equivalente ao dia 23/09/2020”, explica a Sejus.
Condenação por danos morais
Na semana passada, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o governo de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais para um policial penal que teve o salário retido depois de contrair o coronavírus.
No entendimento do judiciário, a “retenção ilegal de vencimento mesmo que apenas em um mês, por ter caráter alimentar, traz graves prejuízos ao servidor, pois, impossibilita o servidor de suprir sua necessidade básica”.
O policial penal alegou, em processo, que o salário foi retido/bloqueado mesmo depois dele apresentar laudo médico.

Fonte: G1 Rondônia

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