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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Álcool em gel ou líquido não podem constar na lista de materiais escolares de 2021 em RO


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Procon divulgou a lista dos itens que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino; confira. Material escolar
Fabiane de Paula/SVM
Com o início das chamadas escolares em Rondônia, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulgou a lista dos materiais que podem e, os que não podem, ser cobrados pelas instituições de ensino.
Na relação constam 35 itens que são de responsabilidade da escola e não do aluno. Entre eles estão o álcool líquido ou em gel, sabonete, flanela, lenço descartável, sacos plásticos, copo, prato e talher descartável, materiais de limpeza em geral, além de medicamentos.
Vale ressaltar que os alunos podem levar esses itens à escola caso seja solicitado pelos pais, no entanto é dever da instituição de ensino fornecer os materiais.
Além disso, o Procon também inaugurou a lista dos itens limitados, que são produtos que podem ser cobrados como materiais escolares, mas obedecendo um limite quantitativo.
Caso haja irregularidades na lista de material escolar solicitada pela instituição deve-se ligar nos telefones 151, (69) 9 8491-2986 ou (69) 98482-0928.
Veja lista de produtos que NÃO devem constar na lista de material escolar:
Álcool (líquido ou em gel);
Agenda escolar da Instituição de Ensino;
Flanela;
Sabonete, shampoo, condicionador;
Miniaturas em geral (carros, aviões…);
Sacos plásticos;
Bolas de sopro;
Giz branco ou colorido;
Balde e brinquedos para praia;
Grampeador, grampos e clipes;
Livros de plástico para banhos;
Brinquedos e jogos em geral;
Material de informática (tonner, pen drive, CD, cartucho, entre outros);
Carimbo, tinta e almofada para carimbo;
Lenço descartável;
Lixa em geral;
Lã;
Elastex;
Maquiagem;
Produtos da construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);
Copo, prato e talher descartável;
Esponja para louça;
Marcador para retroprojetor, pincel atômico e pincel marca texto;
Medicamento;
Fita decorativa;
Papel de ofício colorido;
Pasta de dente;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, detergente, entre outros);
Fita dupla-face, adesiva ou durex em geral;
Feltro;
Pregador de roupa;
Fantoche;
Papel de convite;
Plástico para classificador;
Canudinhos de plástico.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados
Algodão, até 01 pacote;
Cartolina, até 04 folhas de cartolina branca ou colorida, a critério da instituição de ensino;
Papel A4 ou similar, até 2 resmas;
Folhas de isopor, até 2 unidades;
Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;
Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
Emborrachados EVA, até 03 (três) peças para apenas um tipo;
Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
Gibis ou HQs, até 02 (duas) unidades;
Glitter/Purpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
Livro infantil, 02 (duas) unidades;
Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
Palito de picolé, churrasco ou de dente, até 01 (um) pacote/caixa pequena;
Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
TNT, 01 (um) metro;
Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
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Fonte: G1 Rondônia

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