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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

G1

Covid: Falta de estrutura nos hospitais particulares causou esgotamento de leitos de UTI em RO, diz ação


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Ação Civil de procuradores e promotores pediu fiscalização de operadoras de plano de saúde. Pedido foi aceito pela Justiça Federal. Ação denuncia suposta má prestação de serviço é denunciada em ação
Mauro Pimentel/AFP
A falta de estruturação adequada nos hospitais particulares, na visão de procuradores e promotores, ocasionou um esgotamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Rondônia. É o que afirma uma ação ingressada na Justiça Federal para ‘penalizar’ operadores de saúde pela suposta má prestação do serviço no atendimento de pacientes com sintomas de Covid-19.
Nesta semana, a 2ª Vara Federal em Rondônia atendeu o pedido de promotores e procuradores e determinou, em caráter liminar, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscalize e penalize operadoras de planos de saúde atuantes no estado.
A ação civil contra as operadores de plano de saúde foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO).
Em fiscalizações feitas pela promotoria e procuradoria a hospitais particulares do estado, constatou-se uma baixa quantidade de leitos disponíveis para o atendimento de pacientes com coronavírus, incluindo os leitos de UTI’s.
“Para se ter ideia, algumas dessas unidades sequer contavam com leitos próprios de UTI. Em outros hospitais foi constatada a existência de equipamentos como respiradores em quantidade insuficiente para atender a demanda”, diz a denúncia conjunta.
Com as constatações feitas pelas entidades, foi pedido na Justiça Federal que a ANS fiscalize a atuação sobre as operadoras e planos de saúde.
Foi solicitado ainda que essa fiscalização aconteça ‘em sua máxima excelência e da forma mais rápida possível, inclusive para que a iniciativa privada tenha parâmetros para atuar quando constatada a ausência de leitos nos hospitais credenciados para atender todos os beneficiários que necessitarem de internação e leitos de UTIs e Unidade de Cuidados Intensivos (UCIs)’.
De acordo com decisão da 2ª Vara Federal, a ANS deverá apresentar, em no máximo 30 dias, um relatório ao judiciário sobre o cumprimento da decisão liminar.
O G1 entrou em contato com a ANS, para saber quando a agência deve fiscalizar as operadoras de plano, mas ainda não teve retorno.
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Fonte: G1 Rondônia

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