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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

G1

PM registra 4 ocorrências de desrespeito a regra de isolamento em 12h em Ariquemes, RO


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Casos aconteceram em bares, campo de futebol e distribuidora de bebidas. Envolvidos assinaram termo circunstanciado por descumprirem com medidas contra avanço do novo coronavírus. Em uma das ocorrências, nove pessoas foram flagradas consumindo bebida alcoólica.
Unsplash/Divulgação
Pelo menos quatro ocorrências de desrespeito ao isolamento social previsto no decreto estadual que impõe medidas para contenção do novo coronavírus foram registradas pela Polícia Militar de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, entre a noite de sexta-feira (26) e a madrugada deste sábado (27).
As normas ignoradas pelos envolvidos são abertura de bar para consumo no local e prática de esporte com aglomeração. Em todos os casos, os envolvidos tiveram que assinar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) com compromisso de comparecer em juízo.
Na noite sexta, nove pessoas foram flagradas consumindo bebida alcoólica em um bar no Setor 10. A dona do local informou aos policiais que não tinha informações sobre o atual decreto de enfrentamento à pandemia. A mulher assinou o termo de ocorrência e os demais envolvidos foram orientados a deixar o bar.
Na mesma noite, um grupo de 16 pessoas jogava bola em um campo no bairro Parque das Gemas até a chegada de equipes da PM que atuam na fiscalização do cumprimento do decreto. Os policiais desfizeram a aglomeração e registraram ocorrência em nome dos envolvidos.
Já na madrugada deste sábado, após receber denúncia de aglomeração de pessoas em um bar na Rua Uirapuru, os PMs foram averiguar e encontraram um grupo de pessoas consumindo bebidas alcoólicas.
O estabelecimento estava com os alvarás vencidos e o dono, de 31 anos, foi notificado e assinou um TCO.
A quarta e última ocorrência de descumprimento do decreto também foi registrada na madrugada deste sábado em uma distribuidora de bebidas no Setor 4. Por volta de 2h30, os agentes descobriram que o alvará do local era para funcionamento até 2h e orientaram o responsável a encerrar o atendimento ao público.
Momentos depois, os policiais passaram pelo local e viram pessoas consumindo bebidas no balcão do estabelecimento com as portas fechadas. O proprietário precisou assinar um termo de ocorrência.
Isolamento e quarentena
O crime de violação de quarentena poderá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública. O descumprimento dessas medidas, segundo as regras dos ministérios da Saúde e e da Justiça e Segurança Pública, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça se baseia na Lei 13.979, sancionada no mês passado, que definiu os primeiros parâmetros para o controle da pandemia no Brasil.
Este texto permitiu, por exemplo, que brasileiros fossem trazidos de Wuhan, na China – primeiro epicentro da doença.
A lei define, entre outras coisas, a diferença entre isolamento e quarentena. Segundo o texto:
isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
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Fonte: G1 Rondônia

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