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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

G1

Covid-19: Governo de RO pede na Justiça que MPF se abstenha de requisitar informações do Estado


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Estado também alegou que procuradores não têm atribuição de atuar na fiscalização das ações para frear a disseminação do vírus Sars-Cov-2. Governo pede que MPF seja impedido de fazer recomendações em questões relacionadas à Covid
O Governo de Rondônia impetrou um pedido liminar para que procuradores do Ministério Público Federal (MPF) sejam impedidos de acionar o Estado e atuar em questões relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. A Justiça negou o pedido no início deste mês. O caso foi divulgado nesta terça-feira (23).
No pedido liminar, o governo alegou que o MPF não tem atribuição de atuar na fiscalização das ações para frear a disseminação do vírus Sars-Cov-2 no estado e que isso seria papel do Ministério Público Estadual.
Já o MPF informou na tarde desta terça que, por motivos desconhecidos, o Estado não quer fornecer dados ao órgão sobre a pandemia, que deveriam ser públicos, como os de ocupação de leitos de UTI, por exemplo.
O MPF garantiu ainda que a atuação dos procuradores está amparada no art. 1, parágrafos 20 e 30 da redação, que trata da defesa dos direitos da sociedade. O órgão também afirma que a atuação com o Ministério Público é coordenada, que não há qualquer atrito entre ambos.
Na decisão, a juíza Grace Anny Monteiro destacou que, em um cenário de pandemia, a forma com que a Covid-19 é enfrentada em um estado pode influenciar o país como um todo, configurando interesse legal do MPF nas ações de enfrentamento.
Procurado pela Rede Amazônica, o governo informou que “busca entendimentos de prerrogativas para atender aos órgãos fiscalizadores”.
Confira a nota do Estado
“A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, órgão de consultoria e representação judicial do Estado, conforme previsão dos Artigos 132 da Constituição Federal e 104 da Constituição do Estado, tem por princípio atuar no cumprimento da lei e na defesa da população rondoniense.
O governo explica que nesse sentido, dentro do debate jurídico quanto a qual seria o órgão de controle externo responsável por fiscalizar as ações de combate à pandemia no Estado, ajuizou ação perante a Justiça Federal.
O Mandado de Segurança nº 1006259-47.2020.4.01.4100, dentre outras pediu ao Poder Judiciário esclarecimento se é o Ministério Público do Estado ou o Ministério Público Federal – MPF o responsável por fiscalizar as medidas de isolamento social adotadas pelo Estado de Rondônia.
A Procuradoria Geral do Estado reconhece a importância e ações do Ministério Público Federal e tem um apreço pelos seus membros, sobretudo em defesa de nossa sociedade no Estado e em nível nacional.
A procuradoria do Estado, cita entendimentos a cerca do artigo 1º – Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que atentem para os limites de suas funções institucionais, evitando-se a invasão indevida das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes.
No § 1º A atuação de controle dos atos normativos e de gestão emanados
pelas autoridades municipais e estaduais compete ao Ministério Público dos Estados. § 2º A atuação de controle dos atos normativos e de gestão emanados pelas autoridades federais compete ao Ministério Público Federal.
Cita ainda que esta busca tornou-se necessária devido à decisão recente do Conselho Nacional do Ministério Publico para que não tenhamos conflito de competência. Na Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 2, de 19 de junho de 2020. “Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas”.’
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Fonte: G1 Rondônia

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