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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

G1

ALE promulga lei que reduz mensalidades da rede privada de ensino em RO


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Documento foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis nesta segunda-feira (22). Redução é enquanto perdurar plano de contingência para frear a disseminação do novo coronavírus no estado. ALE reduziu mensalidades durante decreto para frear avanço do novo coronavírus.
Ugor Feio/G1
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), deputado Laerte Gomes, promulgou a lei 4.793 que reduz proporcionalmente as mensalidades da rede privada de ensino enquanto perdurar o plano de contingência decretado pelo governo para frear a disseminação do novo coronavírus no estado. O documento foi publicado na Edição nº 106 do Diário Oficial da Casa de Leis nesta segunda-feira (22).
Clique aqui e acesse a lei 4.793
As instituições obrigadas pela ALE a conceder desconto nas mensalidades são:
de ensino fundamental e médio;
de ensino superior;
creches;
internatos e;
demais unidades de ensino de carga horária integral da rede privada.
Os descontos foram divididos da seguinte forma:
instituições de ensino com 0 a 500 alunos: 10%;
instituições de ensino com 501 a 1000 alunos: mínimo de 20% e;
instituições de ensino com mais de 1001 alunos: mínimo de 30%.
De acordo com a ALE, os descontos devem ser aplicados a partir do início das suspensão das aulas, o que obriga as unidades de ensino descontarem as mensalidades já pagas “sem prejuízo, nas mensalidades a vencer”.
A ALE diz também que a redução não vale para estudantes que não tenham tido as atividades suspensas, como internatos e estágios na área da saúde, além de unidades “reconhecidas como atividades filantrópicas”.
Os institutos de educação e escolas que são mantidas por associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos estão isentas da redução – exceto as de ensino superior.
As unidades, ainda de acordo com a ALE, devem possibilitar a prorrogação de 50% na mensalidade de alunos que comprovadamente tenham sofrido perda de renda por causa da pandemia do novo coronavírus e que, com o retorno das aulas presenciais, os valores podem ser parcelados em até 6x, mas sem exceder 30% do valor.
“As Instituições de Ensino Fundamental e Médio e de Ensino Superior do Estado de Rondônia, deverão realizar a reposição total do conteúdo programático não ministrado e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, nos moldes da legislação vigente aplicável a cada nível de ensino”, reforça o texto.
O G1 entrou em contato com o governo do estado e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe-RO) e aguarda retorno.
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Fonte: G1 Rondônia

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