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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Novo decreto: Veja as atividades comerciais que podem abrir a partir de hoje na capital


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O novo decreto do Governo do Estado de Rondônia (DECRETO Nº 25.138 DE 15 DE JUNHO DE 2020) foi divulgado na madrugada dessa terça-feira (16/06) e autoriza a abertura de Shoppings, Igrejas e autoriza práticas esportivas com o limite de até 5 cinco pessoas, e ainda acrescentou mais atividades para a fase 2 do Plano Todos por Rondônia,

Veja alguns pontos em destaque do novo decreto:

Aulas presenciais continuam suspensas

Estabeleceu a suspensão de todas as atividades educacionais presenciais públicas e privadas até o dia 31 de julho;

Novos índices para leitos

Estabeleceu o enquadramento e proporcionalidade da matriz de impacto na classificação das macro regiões, em relação a disponibilidade de leito e casos;

Pesca proibida

Acrescentou a proibição da pesca;

Esporte

Liberou a atividade esportiva em vias públicas, desde que não tenha aglomeração de 05 (cinco) pessoas e bloqueio de vias;

Profissionais da Saúde

Estabeleceu a possibilidade de que os profissionais da saúde do grupo de risco possam trabalhar presencialmente, desde que, seja fornecido EPI e que cumulado seja firmado termo de responsabilidade e demonstração de indispensabilidade do servidor;

Shopping autorizado a abrir, praça de alimentação fechada

Proibi o funcionamento de praças de alimentação em shopping ‘s, galerias e afins, nos municípios que estejam em fase II, ou seja, apenas na fase III em diante;  🛒🍴

Limite: 2 horas no shopping

Estabeleceu a permanência no shopping centers e centros comerciais de até 02 (duas) horas, inclusive determinando a cobrança de taxa extra do estacionamento;  💳

Abertura de igrejas e limites

Regulou as questões atinentes a SPDA dos templos religiosos e suas implicações legais;

9 E ainda estabeleceu o funcionamento na fase II das seguintes atividades comerciais:

  1. a) Corretoras de imóveis e seguros;
  2. b) Concessionárias e vistorias veiculares;
  3. c) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  4. d) Academia de esportes de todas as modalidade;
  5. e) Shopping center e Galerias
  6. f) Livrarias e papelarias;
  7. g) Lojas e confecções e sapatarias;
  8. h) Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  9. i) Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  10. j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  11. k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  12. l) Centro de formação de condutores e despachantes;
  13. m) salões de beleza e barbearia; e
  14. n) atividades religiosas presenciais.

CLIQUE E VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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