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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

G1

Governo de RO antecipa feriado de 2 de outubro para servidores estaduais em Porto Velho


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Feriado será feito na próxima sexta-feira (12), Dia dos Namorados. Ordem foi publicada no Diário Oficial desta e está em vigor. O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (sem partido), assinou o decreto nº 25.129 que determina a suspensão do expediente no executivo estadual no dia 12 de junho, referente a antecipação do aniversário de criação de Porto Velho, comemorado originalmente em 2 de outubro.
A ordem estadual foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10) e já está em vigor.
Com a antecipação do feriado para 12 de junho, destinado a servidores estaduais da capital Porto Velho, no dia 2 de outubro haverá expediente normal no governo, segundo informou o poder executivo.
A prefeitura de Porto Velho também tinha antecipado o feriado de outubro para 12 de junho, mas o decreto foi revogado e, em vez de feriado, Hildon Chaves decretou ponto facultativo aos servidores públicos da rede municipal, “com exceção dos serviços essenciais”.
A assessoria da Prefeitura de Porto Velho informou que o motivo de voltar atrás foi em atendimento ao pedido de empresários. A decisão também objetiva reduzir o fluxo de pessoas nas ruas para conter os avanços do novo coronavírus, além de seguir as recomendações do decreto de isolamento social restritivo nº 25.113.
O objetivo do município com a antecipação era incentivar as pessoas a permanecerem em casa devido à pandemia, proporcionando mais dias de quarentena.
No dia 2 de outubro de 1914, dentro do Palácio do Governo de Manaus o Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Amazonas, sancionou a lei n° 757, que elevou a povoação de Porto Velho à categoria de cidade.
Assim, a comarca localizada na margem direita do Rio Madeira se desmembrou do município de Humaitá (AM). Vinte nove anos depois, tornou-se a capital do Território Federal do Guaporé.
Dia do Evangélico
Além da decisão de antecipar o feriado em Porto Velho para servidores, o governo reforçou no decreto a inconstitucionalidade da Lei n° 1026 declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo com que o “Dia do Evangélico” deixe de ser feriado em 18 de junho.
Dessa forma, no dia 18 de junho, as empresas não devem paralisar suas atividades.

Fonte: G1 Rondônia

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