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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

G1

Governo suspende transporte coletivo em Porto Velho e Candeias do Jamari durante isolamento restritivo


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Suspensão publicada pelo Estado vale até 14 de junho. Motoristas de táxi e aplicativo não podem exceder capacidade máxima de dois passageiros e todos devem usar máscaras. Transporte coletivo em Porto Velho e Candeias do Jamari é suspenso até 14 de junho.
Diêgo Holanda/G1
Os serviços de transporte público coletivo e municipal em Porto Velho e Candeias do Jamari estão suspensos até 14 de junho. Isso é o que determina o decreto de isolamento restritivo nº 25.113, publicado no Diário Oficial do estado e que entrou em vigor neste sábado (6).
A medida também suspende o transporte público de serviços intermunicipais, como o táxi lotação, com origem e destino às cidades. O G1 listou os serviços que irão abrir nas cidades até a data vigente do decreto.
Acesse aqui o decreto na íntegra
Conforme o decreto, serão admitidas somente entrada e saída nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:
ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
residentes retornando para casa;
profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo;
balsas e barcos com carga.
Governo publica decreto de isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari.
Divulgação/Diário Oficial
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) confirmou que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso (veja íntegra).
Com isso, foi determinado o retorno dos veículos á garagem ainda na manhã deste sábado. Os atendimentos presenciais na Semtran também estarão suspensos até o dia 14 junho.
Quanto aos motoristas de táxi e aplicativo, o serviço poderá ser realizado seguindo as orientações de não exceder a capacidade de um motorista e dois passageiros (exceto nos casos de pessoas que coabitam). Todos os ocupantes devem usar máscaras.
Confira a nota da Semtran sobre a suspensão do transporte coletivo:
Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 05 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.
Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção ao COVID-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.
A Divisão de Fiscalização de Transporte da SEMTRAN esteve esta manhã orientando funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinando o retorno dos veículos á garagem.
Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na SEMTRAN estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.
As solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: [email protected].
Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e Whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).
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Fonte: G1 Rondônia

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