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Rondônia, quarta, 24 de abril de 2024.

G1

MP-RO suspende concurso público de Rolim de Moura


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Município também foi proibido de pagar o Ibade, responsável pela aplicação do certame. Órgão recomenda que provas sejam aplicadas após a pandemia. Prefeitura de Rolim de Moura.
Magda Oliveira/G1/Arquivo
Após o encerramento do período de inscrição, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) determinou a suspensão do concurso público de Rolim de Moura (RO) com 80 vagas imediatas para áreas e cargos de nível fundamental, médio e superior no poder executivo da cidade.
O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza também proibiu o município de efetuar qualquer pagamento ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), responsável pela aplicação do certame.
A recomendação do MP é que as provas sejam aplicadas após a pandemia do novo coronavírus. As inscrições chegaram a ser prorrogadas e a prova estava prevista para o dia 31 de maio.
Segundo o Tribunal de Contas de Rondônia, o certame não tem previsão no Plano Plurianual (PPA,) na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e cita ainda que o edital não foi publicado em um jornal de ampla circulação ou na internet. Além disso, também não foi publicada a lista de documentação necessária a ser apresentada na posse do cargo.
A prefeitura de Rolim de Moura e a Secretaria de Administração Municipal têm 90 dias para contestar a decisão.
A reportagem tentou contato com a prefeitura e a instituição responsável pela aplicação das provas, mas não houve retorno até a última atualização desta publicação.
Conforme o último boletim publicado pela Secretaria de Estado da Saúde na noite de quinta-feira (29), Rolim de Moura tem 27 casos confirmados e duas mortes.
Ações contra a pandemia
O decreto publicado pela prefeitura no dia 15 de maio, que deixa restrito a entrada de crianças, gestantes, portadores de doenças crônicas e idosos no comércio da cidade, é válido somente até o próximo sábado (31).
Quem violar medidas de restrição em Rolim de Moura pode responder criminalmente, diz MP-RO
De acordo com o decreto nº 4.900, é proibida a entrada e permanência de pessoas que se enquadram no grupo de risco, como idosos e portadores de doenças crônicas, além de gestantes, lactantes e crianças menores de 12 anos, em estabelecimentos comerciais de Rolim de Moura.
A exceção é para estabelecimentos que vendem alimentos e medicamentos, que devem separar um horário específico para atender este público. A entrada de crianças é proibida em qualquer ambiente comercial.

Fonte: G1 Rondônia

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