Política
Deputados aprovam R$ 19 milhões em crédito suplementar para o Executivo e projetos de iniciativa parlamentar
Aprovado projeto que reconhece as igrejas como essenciais em tempos de calamidade pública
Parlamentares
De iniciativa dos deputados, foram aprovados dois projetos: O PL 493/20, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado de Rondônia; e o PL 601/20, de autoria do deputado Lazinho da Fetagro (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão ao Conselho Paritário de Produtores e Indústrias de Leite do Estado de Rondônia (Conseleite-RO) por todos os laticínios instalados no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Suplementação
Para o Executivo, foram aprovados o PL 600/20, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.750.000,00, em favor das Superintendência Estadual de Turismo (Setur), Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) e Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
Já o PL 534/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog).
Enquanto o PL 559/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.530.419,47, em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Com o PL 560/20, fica autorizado o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.374.847,45, em favor do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep).
O PL 533/20 aprovado autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.671.382,39, em favor do Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram).
Por fim, o PL 537/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 670.408,25, em favor da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).
Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO
Foto: Marcos Figueira-ALE/RO