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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

G1

MPF recomenda que hospitais particulares em RO reforcem atendimento a pacientes de planos de saúde com coronavírus


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Documento também foi assinado pela DPU, DPE e MPT. Entre as recomendações estão a ampliação do número de leitos e capacidade de testagem para a Covid-19. Uma das recomendações se refere a testagem de pacientes com sintomas da Covid-19
Divulgação
Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para ampliação no atendimento de pacientes de Covid-19 foi entregue na quinta-feira (14) em cinco hospitais particulares de Porto Velho. A recomendação também é assinada pelo Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública de Rondônia.
Dentre as justificativas apontadas pelos órgãos no documento, estão a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a ampliação da realização de testes em pacientes com sintomas de Covid-19 e inclusão pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desse tipo de exame no rol de procedimentos vigentes.
“A testagem em massa é uma das formas de garantir o monitoramento dos infectados pela COVID-19, a fim de garantir o controle dos números de pessoas doentes, bem como identificar as pessoas que tiveram contato com eles visando cessar a contaminação, para achatar a curva e evitar o colapso do sistema de saúde público e privado”, diz a recomendação.
Segundo os órgãos, o objetivo é que os usuários dos hospitais privados recebam o atendimento suficiente para que não precisem buscar o Sistema Único de Saúde (SUS) “em razão da insuficiência ou inadequação dos serviços de saúde contratados, sobrecarregando o sistema público já tão deficitário, com demandas altíssimas por parte da população que não possui condições econômicas para adquirir um plano de saúde”.
As unidades de saúde têm 10 dias para informar se vão acatar e cumprir as recomendações do MPF ou justificativas para o não cumprimento.
Veja as recomendações feitas aos hospitais:
– Continuar a realizar a solicitação para a o exame RT – PCR – SARS-CoV-2, a fim de incluir todos os casos suspeitos de COVID, independente da gravidade da doença (leve a grave), internados ou não em pacientes com condições clínicas de risco, que estiveram expostos a riscos devidamente comprovados ou que apresentem quadros leves ou moderados mesmo sem fator de risco e sem indicação de internação, conforme a disponibilidade de insumos e após a testagem dos grupos prioritários;
– Assegurar a realização de todos os tratamentos e procedimentos atualmente disponíveis aos pacientes diagnosticados com a COVID-19, de acordo com contratação realizada ou com o plano (ambulatorial e hospitalar), incluindo a utilização dos medicamentos de referência indicados pelos protocolos clínicos científicos do Ministério da Saúde e/ou de outras instituições que atuam no combate da COVID;
– Realizar as providências e adequações necessárias para a ampliação do atendimento, aumentando o número de leitos clínicos e de UTI’s disponibilizados aos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como a quantidade de respiradores, visando assegurar a estrutura adequada e suficiente para garantir ao atendimento tanto dos pacientes particulares quanto aos pacientes beneficiários dos mais diversos planos de saúde conveniados;
– Apresentar um plano para a disponibilização de mais leitos clínicos e de UTI’s com respiradores, para o enfrentamento da pandemia para as próximas semanas;
– Atualização do fluxograma e das práticas de trabalho para conformidade com os protocolos atuais de manejo e diagnóstico da doença, considerando como casos suspeitos, independente de contato prévio, todos os casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, conforme protocolos atualmente vigentes (apenas para dois dos hospitais citados);
– Comprovar a aquisição (e/ou o credenciamento/contratação de novos laboratórios) de testes em número adequado e compatível com a demanda de seus pacientes para que os usuários de planos de saúde não precisem procurar o SUS para fazer os exames da Covid-19 (apenas para um dos hospitais citados);
– Estabelecer política de identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus (COVID-19) relativamente aos trabalhadores que prestam serviços, inclusive terceirizados, tendo em vista a responsabilidade solidária pelo meio ambiente do trabalho.
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Fonte: G1 Rondônia

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