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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Covid-19: Ministério da educação prorroga a suspensão das aulas até 16 de Junho


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NOVO DECRETO: MESMO SEM VACINAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; GOVERNO LIBERA INÍCIO DAS AULAS NA REDE PARTICULAR COM 30% DA CAPACIDADE NA FASE 1

A portaria de nº 473 de 12 de maio publicada no Diário Oficial ontem  pelo Ministério da Educação, prorroga a suspensão das aulas presenciais em todos o território brasileiro até 16 de junho de 2020, a portaria entra em vigor a partir do dia 15 de maio, prorrogando por mais 30 dias a suspensão das aulas em todo o país.

Veja a portaria publicada

PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.

ABRAHAM WEINTRAUB

 

 

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