Política
Lei de autoria do Deputado Alex Silva proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência
Lei visa dá mais proteção à população rondoniense durante o período de contágio e enfrentamento ao coronavírus
A medida proíbe as Empresas Públicas e Privadas, Sociedades de Economia Mista, Concessionárias e Permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica no Estado de Rondônia, de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, durante o período de vigência do Decreto Estadual 24.871 de 16 de Março de 2020, de situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública em razão da pandemia, e visa dá mais proteção à população rondoniense durante o período de contágio e enfrentamento ao coronavírus.
“Infelizmente, essa pandemia trouxe um forte abalo à renda familiar num curto espaço de tempo, afetando direta e indiretamente a economia de empregados e empregadores, que não estão conseguindo manter suas contas em dia, ainda mais aquelas pessoas consideradas de baixa renda. Por isso, neste momento crítico é necessário que sejam mantidos a prestação dos serviços considerados essenciais à população, até por uma questão de humanidade”, afirmou Alex Silva. O descumprimento da Lei acarretará à distribuidora de serviço, multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) UPF/RO por infração, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.