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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

G1

Governo publica novo decreto e regulamenta funcionamento do comércio, escolas e igrejas em RO


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Escolas públicas estaduais e privadas estão com atividades suspensas até o dia 17 de maio. Locais de entretenimento como bares e baladas dependem de regulamentação dos municípios para voltarem a funcionar. Decreto nº 24.979 regulamenta funcionamento do comércio, escolas, igrejas, entre outros em Rondônia
Governo de RO/Reprodução
O Governo de Rondônia publicou novo decreto de calamidade pública no último domingo (26) e definiu normas para a retomada do comércio, funcionamento de órgãos públicos, reuniões em igrejas, atividades não essenciais, entre outros.
As aulas na rede pública estadual e privada ficam suspensas até o dia 17 de maio. Já na rede municipal, as prefeituras podem optar pela retomada das atividades escolares a partir do dia 4 do mesmo mês.
Também estão suspensas: as visitas em hospitais públicos e particulares; em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas; assim como em orfanatos, asilos e abrigos; a entrada no estado de veículos vindos de outros países; além das cirurgias eletivas.
Confira o texto do decreto N° 24.979 na íntegra
Continuam proibidas reuniões ou eventos que reúnam mais de cinco pessoas, exceto em casos de pessoas que morem juntas, além da permanência e trânsito em áreas de lazer pública e privada.
Ainda de acordo com o decreto, cultos religiosos podem voltar a ser realizados a partir do dia 2 de maio, respeitando as normas de higiene, limite de ocupação de 30% da capacidade máxima do ambiente, distanciamento entre os fiéis, proibição de contato físico, além da proibição da entrada de pessoas do grupo de risco, crianças, ou infectados pelo vírus. No entanto, é recomendado que sejam mantidas as reuniões virtuais e o aconselhamento individual.
Quanto ao comércio em geral, está autorizado o funcionamento de atividades como:
açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
lotéricas e caixas eletrônicos;
serviços funerários;
clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
indústrias;
obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
hotéis e hospedarias;
escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
lojas de equipamentos de informática;
livrarias, papelarias e armarinhos;
lavanderias;
concessionárias e vistorias veiculares; e
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
Os comerciantes devem estabelecer limite por cliente para a compra de produtos de saúde, higiene e alimentação. Também devem ser separados horários para o atendimento exclusivo de clientes que fazem parte do grupo de risco.
Os municípios poderão regulamentar as atividades que não foram citadas no decreto. Cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates, galerias de lojas, shopping centers, centros comerciais e outras atividades não essenciais podem funcionar a partir do dia 4 de maio, dependendo de regulamentação das prefeituras.
Segundo o documento, o retorno das atividades administrativas em órgãos públicos podem acontecer gradualmente a partir do dia 11 de maio, e devem ser definidas pelas secretarias. Os servidores que puderem, devem ser mantidos em teletrabalho.
A Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) deve divulgar posteriormente a regulamentação do horário de funcionamento das secretarias durante o período de calamidade pública.
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Fonte: G1 Rondônia

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