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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

G1

Prefeitura de Ariquemes, RO, divulga novo decreto e reabre parte do comércio


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Estado de calamidade pública foi prorrogado, mas parte da atividade comercial foi liberada, com restrições. Estabelecimentos de lazer devem permanecer fechados e atividades em grupo permanecem proibidas. Comércio de Ariquemes
Jeferson Carlos/ G1/Arquivo
Um novo decreto foi publicado pela prefeitura de Ariquemes (RO) nesta sexta-feira (3) prorrogando o estado de calamidade no município devido a pandemia do novo coronavírus. No entanto, diferente da decisão publicada em 20 de março, um número maior de estabelecimentos comerciais poderão ser abertos a partir do próximo sábado (4).
O prefeito Thiago Flores havia informado em uma transmissão no Facebook, realizada na quinta-feira (2), que iria reabrir parte do comércio para evitar demissões. No decreto, ele também afirma que um documento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsau) “sinaliza a possibilidade de flexibilização parcial das restrições anteriormente impostas, sem comprometimento do mínimo indispensável à promoção e preservação da saúde pública”.
Com isso, permanecem fechados shoppings, galerias, centros comerciais e academias destinadas à prática de quaisquer atividades desportivas. Também fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos dedicados à realização de festas, cinema, teatro, formaturas, casamentos, batizados e festas em geral.
Os moradores não poderão utilizar parques públicos ou privados e praças, pistas de caminhada/corrida e ciclovias com o objetivo de lazer e/ou prática desportiva, academias públicas ou privadas destinadas ao lazer/recreação ou à prática desportiva clubes públicos ou privados destinados ao lazer/recreação ou à prática esportiva.
O decreto também proíbe a utilização de restaurantes e lanchonetes para atividades de lazer, como dominó, assim como a visita a pacientes internados na rede pública e privada de saúde.
As empresas que não se enquadram nesses itens poderão funcionar, no entanto, com restrições. Para o comércio de alimentos, em supermercados, restaurantes e padarias, por exemplo, é permitido apenas a retirada dos produtos no local ou os serviços de delivery.
Escritórios de advocacia e de contabilidade, imobiliárias e estabelecimentos voltados à beleza deverão manter as portas fechadas e atender apenas por agendamento.
O decreto também estipula a quantidade de pessoas que podem permanecer dentro um mesmo ambiente comercial e diz que parte do comércio só pode funcionar entre 7h e 18h.
O documento ainda prevê que “o Poder Executivo poderá, qualquer momento, mediante comunicação prévia de 24 horas para início devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, implantar “Toque de Recolher”.
O decreto tem validade por sete dias, podendo ser prorrogado.

Fonte: G1 Rondônia

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