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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Saiba como antecipar a restituição do imposto de renda 2020


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Quem está precisando de dinheiro nesse momento devido às dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19 (coronavírus) pode antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda 2020. Para pegar o empréstimo no banco é necessário já ter enviado a declaração do IR deste ano.  

A vantagem de antecipar o pagamento é que as linhas oferecidas pelos bancos podem se atrativas, com taxas de juro mais baixas do que as do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.

Os quatro maiores bancos do país (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander) oferecem taxas que variam de 1,69% a 1,90% ao mês. A Caixa foi o único banco que não informou sobre a taxa de juro mensal nessa linha de crédito. 

Veja tabela abaixo: 

Banco Taxa de Juro Valor do empréstimo Percentual antecipado da restituição
Banco do Brasil 1,49% ao mês até R$ 20 mil 100%
Itaú Unibanco 1,90% ao mês de R$ 200 a R$ 5 mil (para os clientes do varejo e Uniclass) 100%
Santander 1,69% ao mês Não informado 100%
Bradesco 1,79% ao mês De R$ 200 até R$ 50 mil reais 100%

Como antecipar o dinheiro

Para contratar a linha de crédito, é necessário ser correntista do banco, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Dessa forma, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e consegue cobrar taxas de juro menores.

Ao antecipar a restituição, os bancos geralmente exigem o recibo de entrega da declaração, que comprova que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O saldo da restituição pode ser consultado antes do envio dos dados à Receita Federal. Após o preenchimento do documento, o programa gerador da declaração faz o cálculo automaticamente e mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Além das taxas de juro cobradas no adiantamento da restituição, é necessário verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que inclui taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

Fonte: Revista Exame

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