Conectado por

Rondônia, terça, 23 de abril de 2024.

G1

Pagamento da dívida do Beron é suspenso por seis meses devido o coronavírus


Compartilhe:

Publicado por

em

Governo Federal acatou pedido de suspensão das dívidas que o estado tem com a União. Rondônia paga cerca de R$ 17 milhões por mês relativo a dívida do extinto Banco do Estado. O governador Marcos Rocha anunciou que o pagamento da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron) foi suspenso por seis meses. A medida teria sido aprovada pelo Governo Federal como uma forma de contribuir com o enfrentamento ao coronavírus no estado.
O anúncio foi feito inicialmente em uma transmissão ao vivo no Facebook do governador e depois na página oficial do governo nesta terça-feira (24).
Com uma dívida de cerca de R$ 2,5 bilhões, cada mês o Estado paga uma parcela de R$ 17 milhões ao Banco Central. A suspensão desse pagamento vai permitir que R$ 102 milhões sejam direcionados a ações de prevenção a Covid-19.
Ainda de acordo com o governador, outras dívidas com a União também foram suspensas pelo presidente Jair Bolsonaro.
“[Nós], governadores da Amazônia, pedimos que bloqueasse ou que suspendesse as dívidas para que nós pudéssemos então agir em defesa da população, e assim ele concedeu”, disse o governador Marcos Rocha.
O que é a dívida do Beron?
Essa dívida é cobrada pela União através de descontos mensais dos cofres públicos de Rondônia pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na Ação Cível Originária (ACO) 1119, ajuizada na Corte pelo estado de Rondônia em 2008, o estado contestava essa cobrança do Governo Federal, alegando que a situação do banco se agravou após o Bacen implantar um regime de administração especial temporário, prorrogado diversas vezes.
STF inicia julgamento da dívida do Beron, extinto banco de Rondônia
O estado, na época, afirmou que a retenção do FPE causou danos à população rondoniense, ferindo o princípio de tripartição dos poderes ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal, que tinha suspendido temporariamente o pagamento da dívida.
No entanto, na primeira decisão do STF sobre o caso, o ministro Ricardo Lewandowski, em 2008, constatou que antes da aplicação do regime de administração especial pelo Bacen, o Beron já apresentava desempenho ruim, e que a culpa pelo agravamento da situação do banco estadual não poderia se dever somente ao gerenciamento pelo Bacen durante o período determinado.

Fonte: G1 Rondônia

Compartilhe: