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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Nacional

Trecho de MP que previa suspensão de contratos durante pandemia será alterado


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Após anunciar a revogação da Medida Provisória que suspende contrato de trabalho por quatro meses sem salário, o governo federal deve elaborar um novo texto, incluindo contrapartida do estado para o trabalhador.

 

A nova MP deve substituir o artigo 18 da medida publicada nesta segunda-feira (23), que prevê a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem direito a salário. Nesse caso, o empregador teria que oferecer um curso de capacitação ao empregado.

 

Porém, horas depois de publicar a medida provisória, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação do dispositivo. Questionado sobre o motivo da mudança, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do governo, Bruno Bianco, disse que houve uma má interpretação.

 

O secretário alegou que o governo iria apresentar, em breve, uma contrapartida para os trabalhadores que tivessem o contrato suspenso. Como isso não teria ficado entendido, o governo decidiu revogar a medida e já trabalha em uma nova proposta para suspender o contrato de trabalho com uma contrapartida paga pelo Estado.

 

A Medida Provisória publicada nesta segunda-feira ainda prevê, entre outras mudanças, a antecipação de férias e feriados para o período que durar a pandemia; férias coletivas; a suspensão do pagamento do FGTS por três meses; e, para as empresas que suspenderem as atividades, a criação de um banco de horas para ser pago pelo empregado em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

 

Segundo o governo, as medidas contribuem para a preservação do emprego e da renda.

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