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Rondônia, terça, 23 de abril de 2024.

G1

Coronavírus: Prefeitura de Porto Velho decreta estado de calamidade; veja serviços afetados


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Houve mudança na entrada de pessoas no município, funcionamento em estabelecimentos comerciais e outros. Porto Velho tem dois casos confirmados de coronavírus até esta segunda-feira (23). Decreto de Estado de Calamidade Pública em Porto Velho, devido pandemia de coronavírus
Prefeitura de Porto Velho/Reprodução
A prefeitura de Porto Velho decretou Estado de Calamidade Pública nesta segunda-feira (23) para reforçar a prevenção e combate ao novo coronavírus. O documento nº 16.612, assinado pelo prefeito Hildon Chaves, tem diversas restrições à população para evitar a proliferação da Covid-19.
Entre as determinações, o texto fala sobre os moradores da capital que estão em outros estados. Esses só devem retornar à cidade após passar o período de calamidade, que, segundo o decreto, tem duração de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.
O texto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) a convocar, por meio de portaria, os servidores de outras secretarias municipais para exercerem atividades de combate ao coronavírus por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
A prefeitura ainda pede que a Polícia Militar (PM) ajude a dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força.
Veja abaixo outras mudanças:
Serviço de transporte
Segundo o decreto, fica suspensa a entrada de veículos de transporte público ou privado vindos de outros países;
Fica proibida a utilização de mototáxi;
O transporte de táxi e motoristas de aplicativos podem ser realizados sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros;
O transporte coletivo e individual, intermunicipal de passageiros, público ou privado, pode ser realizado sem exceder metade da capacidade de passageiros sentados;
Moradores de Porto Velho que se encontram em outros estados só devem retornar após passar o Estado de Calamidade Pública;
Saúde
Suspensão de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados;
Suspensão das visitas em hospitais e maternidades públicos ou privados;
Comércio e entrega de alimentos
Estabelecimentos comerciais devem determinar horários ou setores diferenciados para atender pessoas com 60 anos ou mais, além daquelas que fazem parte de outros grupos de risco
Suspenso o funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes e lanchonetes
No caso dos serviços de entrega, os profissionais deverão usar luvas e máscaras e manter os veículos higienizados com álcool em gel 70%
Eventos e reuniões
Estão suspensas as realizações de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas. Exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal
Proibidas a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios residenciais
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