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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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ENERGIA: JUSTIÇA FEDERAL NEGA LIMINAR CONTRA APAGÕES ; ENERGIA É UM SERVIÇO ESSENCIAL NO ESTADO ATUAL DE EMERGÊNCIA


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Em um texto postado na tarde desta sexta-feira (20/3) em sua rede social o advogado Gabriel Tomasete informou que a liminar onde era solicitado o restabelecimento da multa à Energisa em caso de apagões ou quedas da energia elétrica foi indeferida.

Veja a decisão da justiça federal

Na decisão o magistrado alegou falta de provas para se estabelecer uma decisão para deferimento da liminar, em matéria do mês de agosto de 2019 o portal G1 Rondônia destacava “Porto Velho tem novos apagões de energia em menos de 48 horas”, no site Mídia Rondônia o título do texto era “Após privatização, apagões se tornam rotineiros em RO; Porto Velho viveu mais um dia de caos” reforçava os problemas que continuavam já no mês de setembro do ano de 2019.

Veja o pedido de liminar do ano de 2019 que foi indeferida.

Veja a liminar que solicitava a proibição de cortes, queda e apagões 

Veja a liminar indeferida que solicitava a proibição de cortes, queda e apagões e destacava a crise de Pandemia de Coronavírus

Nos textos do sites de notícias eram destacados os problemas causados aos consumidores:

“A principal reclamação foi porque a queda ocorreu na madrugada, quando muitos moradores dormiam e precisavam do ar-condicionado ligado para “fugir” do calor”.

“Só faltava isso em Porto Velho, ficar sem energia. Como se já não bastasse o calor “.

Pandemia de Coronavírus

Atualmente vivenciamos uma Pandemia de Coronavírus global, medidas rígidas tanto do Governo Federal como dos Estaduais, tornando se necessário a quarentena social pelas famílias, o que torna o uso da energia indispensável na vida diária.

Hospitais dependem da energia para a utilização total de todas as suas instalações médicas, como equipamentos de exame, manutenção de câmaras frias para armazenamento de remédios e demais insumos, equipamentos e demais serviços de extrema necessidade em caso da pandemia como UTIs e equipamentos de ventilação mecânica.

Liminar deferida em 2017 estabelecia multa de 100 mil reais por hora

Moacyr Pontes Neto, Gabriel Tomasete e Maracélia de Oliveira – despachando com a Juíza Federal dias antes da LIMINAR que foi deferida em 2017 (foto)

No ano de 2017, uma outra liminar havia sido deferida e estabelecia uma multa de 100 mil reais por hora paralisada e obrigava a empresa informar o motivo do apagão para os consumidores estabelecendo uma multa de 50 mil reais por hora caso a decisão não fosse cumprida.

28.09.2017 – Decisão deferindo liminar – OAB

Texto postado pelo advogado Gabriel Tomasete:

Por transparência, informamos que foi negado o pedido de liminar para o restabelecimento de multa à Energisa em caso de apagões ou quedas de energia elétrica, principalmente no período de isolamento social para conter a pandemia do coronavírus..

O entendimento da Justiça Federal de Rondônia é que não apresentamos provas suficientes para caracterizar as quedas de energia.

Respeitamos a decisão, mas recorreremos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reforçando que para quem mora em Rondônia, tratam-se de fatos públicos e notórios, que foram objeto de ampla divulgação pela imprensa, que merece toda a credibilidade social e do judiciário em razão do papel constitucional informacional que possuem..

No mais, sem o apoio dos órgãos de controle não pode a sociedade civil, sozinha, ter outros elementos de prova.

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