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Rondônia, quinta, 18 de abril de 2024.

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Direito das Sucessões: Inventário e Partilha


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Direito das Sucessões é uma área do direito que regulamenta questões relacionadas à herança e inventário. Assim, essa área regulamenta a transmissão do patrimônio de alguém após sua morte, seja essa transmissão realizada por lei ou por testamento.

Desse modo, existem dois pontos que fazem parte do direito de sucessões: o inventário e a partilha.

O inventário, como o próprio nome já diz, é um processo jurídico no qual é realizado o levantamento do patrimônio que uma pessoa deixou. Portanto, serão investigados bens, dívidas, obrigações e direitos que a pessoa possuía quando viva e que podem ser transmitidas aos seus sucessores.

Tais sucessores podem ser definidos através da lei ou por testamento. Inclusive, durante o inventário, será apurada a existência ou não de um testamento.

Após todos os passos do inventário, é realizada a partilha dos bens. Ela é o principal objetivo do inventário e, quando realizada, finaliza-se o processo. No entanto, é importante lembrar que a partilha não significa, necessariamente, que o patrimônio será dividido, uma vez que ele pode ser transmitido aos sucessores em regime de condomínio.

Assim, o momento da partilha significa apenas que a herança deixa de ser indivisível e uma massa única, passando a constituir o patrimônio dos herdeiros e sucessores da pessoa morta.

O inventário, por fazer do Direito de Sucessões, se feito judicialmente, é realizado na Vara de Sucessões. Se feito extrajudicialmente, é realizado no cartório. Além disso, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a presença de um advogado, preferencialmente, especializado em direito de sucessões.

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