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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Estado orienta direção de presídio a fazer denúncia caluniosa contra servidores


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O Sindicado dos Agentes Penitenciários de Rondônia (Singeperon) aponta novas ameaças e coações contra servidores que fazem plantão nas unidades prisionais, em retaliação às orientações que eles estão seguindo para cumprir integralmente as leis, portarias e resoluções que regem o sistema prisional, como a que condenou o Estado de Rondônia a manter o quantitativo mínimo de 5 presos por agente penitenciário, conforme dispõe o art. 1º da Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). (Conforme Processo nº 03390/17 – TCE-RO).

Um dos casos envolve a direção geral do presídio Urso Branco, que encaminhou relatório à Corregedoria Geral do Sistema Prisional para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de agentes plantonistas, por quererem trabalhar na legalidade (conforme Portaria n°3320/2019/SEJUS-COGER).

Ainda nesta semana, o diretor geral da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo (Panda) registrou ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Velho (BO nº 147849/2019), denunciando agentes penitenciários por “desídia” (comportamento negligente) durante plantão na última segunda-feira (19). O Diretor alegou que os agentes desobedeceram a ordem de executar procedimento ligado ao banho de sol dos apenados, que consiste na retirada das celas para uma área aberta, enquanto parte dos servidores realiza vistoria nas celas.

Já os agentes penitenciários arrolados na denúncia, que se sentiram perseguidos e caluniados, foram à mesma Delegacia de Polícia na última quarta-feira (21) para esclarecer os fatos, conforme o Boletim de Ocorrência nº149479/2019. A verdade é que havia 25 agentes no plantão em questão, na segunda-feira, para 912 presos, e mesmo assim, o grupo de agentes, que ainda teve que se dividir para realizar paralelamente a atividade de revista de celas, não se negou a atender a ordem do superior e se propôs a realizar as atividades carcerárias de forma fracionada, dentro das possibilidades de segurança e do baixo efetivo de servidores no plantão.

Destaca-se que no primeiro BO registrado pelo diretor do presídio Panda, o mesmo informa que foi orientado pela Coordenadoria Geral do Sistema Prisional (COGESPEN- SEJUS) a fazer a denúncia – o que se confirma no Processo Nº: 0033.349845/2019-31, em que o coordenador geral, senhor Célio Luiz Lima, despacha pedindo para que a direção do presídio “proceda registro de ocorrência junto à Delegacia”, a fim de “evitar a desídia dos servidores públicos desta Secretaria de Justiça”. No ofício, o coordenador da Sejus ainda afirma que havia 28 agentes na carceragem, quando havia 25.

OPERAÇÃO LEGALIDADE

Com salário desatualizado há mais de 7 anos, perda de cerca de 50% da remuneração  ao afastar-se por doença  ou quando se aposentam (devido a retirada de benefícios garantidos em lei), além da inexistência de um plano de carreira, que faz com que aos 12 anos de trabalho acaba a possibilidade de progressão, e a indiferença do governo ao descumprir acordo homologado pelo Tribunal de Justiça, os agentes penitenciários de Rondônia teriam motivos de sobra para fazer greve, mas optaram pela legalidade.

Orientados pelo Singeperon, os agentes estão utilizando uma ferramenta de conscientização a respeito da importância e dos riscos inerentes às atividades penitenciárias – lembrando que é a segunda profissão mais perigosa do mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Tal ferramenta também vem sendo alternativa em outras regiões do país, com a denominação “Operação Legalidade”, que consiste na orientação aos servidores para que trabalhem dentro da legalidade, observando os procedimentos de segurança e a legislação existente.

A Operação Legalidade também acontece no Estado de São Paulo, onde os agentes são representados pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional Paulista (SIFUSPESP).

As orientações para o trabalho na legalidade se baseiam na Lei de Execução Penal (7.210 de 11/07/84),  Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), determinação do Tribunal de Contas de Rondônia (Processo nº 03390/17 – TCE-RO) para o Estado manter a proporção mínima de 1 agente para 5 presos, e Portaria nº 2.069/2016 da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que no artigo 74 determina que a escolta de presos deve atender a proporção de, no mínimo, 2 agentes penitenciários para cada preso.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A assessoria jurídica do Sindicato destaca que o “agente penitenciário não poderá ser penalizado se agir dentro da legalidade, ante o princípio constitucional da legalidade (Art. 5o, II), e, assim agindo, se eximirá dos percalços inerentes da difícil profissão que escolheu exercer, considerando a exposição de sua vida em prol da coletividade, sendo o direito à vida disposto no Art. 5o da Constituição Federal.

E ressalta que a Operação Legalidade visa resguardar o bem maior que é a vida das pessoas envolvidas. “Portanto, as atividades diárias nas unidades prisionais devem ser realizadas conforme as determinações legais, as quais primam pela segurança do procedimento e, em especial à vida do servidor, do apenado e segurança da sociedade”.

“O que precisa estar claro é que os agentes agem na legalidade. Por isso, não há razões para temer as retaliações e calúnias por parte do Estado. Inclusive, a orientação é para que todas as ocorrências sejam registradas no livro da unidade prisional, de forma clara e detalhada, constando o nome dos presentes no plantão e os motivos da impossibilidade de realização do procedimento”, finalizou a presidente do Singeperon, Daihane Gomes.

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