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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

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Lei do Cadastro Positivo entra em vigor amanhã


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A nova lei visa tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros

A lei visa desburocratizar as regras do Cadastro Positivo. De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade do consumidor pedir a exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.

O Cadastro Positivo permitirá que informações atualmente não disponíveis consideradas em uma avaliação de crédito passem a ser válidas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.

Para o presidente da CDL, André Moreira, a reformulação das regras do Cadastro Positivo será mais assertiva nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo. “Assim como o SPC Brasil que reúne informações dos consumidores inadimplentes, o cadastro positivo é um excelente banco de dados para informar o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores”, declarou.

Cadastro Positivo deve democratizar acesso ao crédito no Brasil

Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país.

Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo.

A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise

Consumidor receberá pontuação de crédito no novo Cadastro Positivo

Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.

 

 

 

 

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