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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Prefeitura de Cacoal condenada na justiça a pagar mais de R$ 11,7 milhões de diferenças aos professores


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Após o trânsito em julgado de um recurso da prefeitura de Cacoal, contra uma ação do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (SINSEMUC), no Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura terá, além de incorporar os reajustes, que pagar retroativos à professores do município, desde 2011, referente aos reajustes e aumentos do piso salarial que não foram aplicados sobre gratificações e outras vantagens, totalizando um valor em junho de 2019 de R$ 9.126.703,43. Não cabe mais qualquer recurso judicial ao município, conforme Certidão do STF de 29/05/2019: “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 29/05/2019, dia subsequente ao término do prazo recursal

PROCESSO

Trata-se de uma ação ingressada pelo SINSEMUC, processo nº 0012580-04.2013.8.22.0007 Cacoal, na 1ª Vara Cível, através do Escritório de Advocacia Jesus & Silva Sociedade de Advogados, de Cacoal, visando garantir o cumprimento da A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, que estabelece o piso salarial profissional nacional da educação e proíbe a fixação de salário básico em valor inferior. Embora não haja determinação para incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, a Lei nacional estabelece que isso ocorrerá se houver lei municipal prevendo estes reflexos. No caso de Cacoal, desde 2011, há a aprovação n.º 2.637/PMC/2010 que estabelece esta obrigatoriedade.

Esta decisão do STF tratou de um recurso da Prefeitura de Cacoal, contra Sentença da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que já havia proferido decisão favorável ao SINSEMUC em 24/08/2017, nos seguintes termos: “Portanto, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sinsemuc – Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Cacoal, para reformar a sentença recorrida e, via de consequência, conceder a segurança determinando que o reajuste no piso salarial do magistério incida sobre as vantagens dos servidores, nos termos da Lei Municipal n. 2.637/PMC/2010, valendo a decisão a partir da impetração“.

Diante do trânsito em julgado, a assessoria jurídica do sindicato já elaborou os cálculos, que beneficia 257 professores, com um valor médio de R$ 35.500,00 e ingressou com uma nova medida judicial, chamada de cumprimento da sentença, protocolada em 03 de junho. Além do pagamento dos retroativos, foi requerido que “a implantação imediata dos reajustes concedidos no período de 2011 a 2019, das Vantagens Pessoais”.

Para assegurar o integral cumprimento da Sentença os advogados requereram “que os precatórios sejam individualizados, para fim de garantia do recebimento de precatórios humanizados, caso haja, além das preferencias legais impostas em razão do estatuto do idoso dentre outros”. Outro aspecto importante requerido pelo jurídico do SINSEMUC foi o de que “Mesmo se tratando de precatório individualizado, requer desde já a manutenção do Sindicato Substituto no polo ativo, na fase de execução”.

O advogado, Jean de Jesus Silva, que lidera a Banca Jesus & Silva Sociedade de Advogados, informou “é importante ressaltar que além desta ação de R$ 9,1 milhões, há em tramitação, o processo  de número 7005046-11.2018.8.22.007, que beneficia estes mesmo professores em mais R$ 2,6 milhões, de 2011 a novembro de 2013. Esta divisão foi para evitar riscos de condenação em honorários pelos servidores. É a mesma matéria, portanto, a partir de agora este processo terá grande celeridade”.

Para o presidente do SINSEMUC, Ricardo Ribeiro, se trata “de uma grande vitória da categoria, sendo que a prefeita Glaucione já autorizou a imediata implantação dos reajustes, conforme notícia veiculada pelo Município, o que representa um grande benefício aos professores”, comemorou o sindicalista. O presidente enfatiza ainda “que que tem expectativa de um acordo entre executivo, sindicato e servidores, a fim de agilizar o recebimento dos retroativos a que tem estes servidores, uma vez que já foram reconhecidos pela justiça.

Fonte: SINSEMUC-CUT/RO.

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