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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Superendividamento: um mal a ser evitado


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O Superendividamento é o endividamento superior ao possível de ser suportado pelo orçamento mensal do consumidor. Ou seja, ocorre quando o consumidor, mesmo querendo, não consegue pagar suas contas, que devem ter sido feitas com boa-fé (intenção de pagar). O tema tem atingido cada vez mais pessoas e já afeta boa parte da população, sendo, portanto, sério e merecedor de atenção.

A comissão de juristas que trabalha para atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estudou leis de outros países para evitar o superendividamento dos consumidores e regular o comércio eletrônico. A notícia que se tem é que não haverá redução de direitos no CDC e sim ampliação. Neste sentido, devemos comemorar!

Atualmente há uma distorção da função social do crédito no Brasil. Conforme artigo 192, da Constituição Federal, o crédito deveria servir para “promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade”. O que se vê hoje são os altíssimos lucros das instituições financeiras, por meio de taxas de juros que colocam o consumidor em situação desvantajosa demais.

Aqui cabe um parêntese importante. Não somente as financeiras, bancos e operadoras de cartões de créditos agem desta forma. Hoje, em Porto Velho-RO, concessionárias de carros e motos, redes de lojas de móveis e eletrodomésticos e outras grandes empresas, vendem crédito. Não se preocupam muito com a venda à vista, pois nela se lucra pouco. O negócio do momento é vender crédito, ou seja, parcelamentos “a perder de vista”, pois quanto mais longo, maior os juros que se pode aplicar sem que o consumidor perceba ou sinta no seu bolso.

Temos o grupo dos que nem percebem que estão pagando bem mais pelo produto ou pelo serviço. Agem de boa-fé e se sentem até gratos ao fornecedor por “permitir” que sua compra seja dividida em tantas parcelas. Triste realidade.

Já ingressamos com diversas ações civis públicas contra grandes empresas, todas com decisões na Justiça para proibir a veiculação de propagandas enganosas por omissão, aquelas que deixam de expor a quantidade de juros, parcelas e valor total a prazo. A preocupação é exatamente a de evitar o aumento desenfreado de consumidores superendividados.

Um dos caminhos, a meu ver, é esse: combater as publicidades que omitem informações sobre o preço dos produtos e serviços. São elas que, na maior parte dos casos, levam os consumidores a gastar mais do que podem pagar e/ou a pagar muito mais pelo produto.

A orientação é primordial. Porém, não tenho visto qualquer trabalho neste sentido por parte de quem deveria fazê-lo, que são os órgãos criados para proteger os consumidores.

Até a próxima!

#SomosTodosConsumidores #VamosTransformar

Gabriel Tomasete – É advogado especialista em Direito do Consumidor 

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