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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Inspeção predial é uma questão de segurança e precisa ser exigida por lei, afirmam engenheiros


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Instituições afirmam que a lei nº 1041/2018, que a Câmara aprovou, precisa voltar a pauta da Câmara para derrubar veto da prefeitura

Um grupo de instituições se formou para pedir ao legislativo municipal que a lei proposta pelo vereador Alan Queiroz, aprovada pela Câmara de Vereadores e vetada pelo prefeito Hildon Chavez seja sancionada, pois segundo afirmam, a inspeção predial é uma questão de segurança tanto para famílias, quanto para usuários que frequentam diariamente prédios comerciais e públicos.

O CREA-RO e o CAU-RO encabeçam essa manifestação e já articulam a volta da pauta no parlamento mirim. “A vistoria técnica ou inspeção predial, precisa ser exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Essa lei já é realidade, na maioria das cidades brasileiras, e trata de passar segurança, pois todos sabem que a ação do tempo danifica estruturas, seja qual for, e isso pode causar sérios danos as edificações. É um perigo eminente, e que tem remediação através da inspeção com laudo pericial de profissionais capacitados” afirmam profissionais de Engenharia e Arquitetura do CREA-RO, CAU-RO, SENGE, Clube de Engenharia, IBAP e ABENC, que se uniram em prol da causa.

Eles contam ainda que são avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).

“A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos”, afirma o presidente do CREA-RO, Carlão Xavier.

A lei 1041/2018 de inspeção predial foi vetada pelo executivo no início deste ano e isso trás a tona os perigos de danos e incêndios, já que não há garantias de que o imóvel esteja em bom estado de conservação. Desde o ano passado, é possível ver diversos casos de incêndios e desabamento em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, o que levanta mais ainda a preocupação dos engenheiros envolvidos nessa campanha.

“O prefeito precisa entender que essa lei precisa entrar em vigor, pois nós estamos falando de segurança. Quando compramos um carro, temos que fazer as revisões para manter o veículo em bom funcionamento. As revisões de uma construção também precisam feitas para garantir seu bom funcionamento e a sua segurança.”, enfatizou o engenheiro civil Edson Marques, da Associação Brasileira de Engenheiros Civis – ABENC.

“No Rio de Janeiro, mês passado, morreram mais de 10 vítimas de desabamentos, quando um grupo de prédios residenciais sem avaliação e nem ART de um engenheiro, desabou. A inspeção predial precisa virar lei e obrigatório, para que profissionais façam e atestem se há ou não necessidade de reparos. Temos muitos edifícios antigos aqui, assim como pequenas edificações também”, contou o presidente do CREA-RO.

“A responsabilidade é do síndico, do presidente do clube, que são os encarregados por manter o imóvel em bom funcionamento e segurança, onde há convivência coletiva. É ele quem coordena toda documentação de prédios residenciais e comerciais. Hoje em dia, há ainda as administradoras de condomínio que também são responsabilizadas por averiguar a necessidade. Quem mora ou trabalha em construções edificadas de grande, médio ou pequeno porte tem que cobrar esse documento, para não colocar familiares ou até mesmo a si próprio em perigo”, concluiu o presidente Carlão Xavier.

O engenheiro Edson Marques informa que após a vistoria, a Lei nº  1041/2018 determina que o responsável informe à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada sobre o ocorrido após a conclusão do reparo. “A inspeção predial é uma questão de bom senso e de interesse do bem comum”, finalizou o engenheiro civil.

Normas Técnicas já existentes e envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou autovistoria):

  • ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
  • ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
  • ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
  • ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais

 

 

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