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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Justiça impede tentativa do BB de aplicar MP inconstitucional


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A exemplo do que tentou fazer a Caixa Econômica Federal há poucos dias, o Banco do Brasil, por meio de ofício, comunicou à Contraf-CUT (que coordena o Comando Nacional dos Bancários, do qual o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia é membro) que também iria aplicar, já agora em abril, a Medida Provisória 873/2019, que altera artigos importantes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e impede os descontos, em folha de pagamento, das mensalidades aos sindicatos e outras contribuições asseguradas em Convenção Coletiva de Trabalho e acordos trabalhistas específicos.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), tão logo tomou conhecimento da medida nefasta da direção nacional do BB, impetrou ação civil pública, com pedido de urgência, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), e nesta quarta-feira, 24/4, o juiz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho, concedeu a tutela de urgência requerida pelo Sindicato e determinou que o Banco do Brasil mantenha os descontos em folha de pagamento das mensalidades sindicais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O banco também deverá fazer o repasse dos valores relativos ao corrente mês (abril), pois apesar de querer adotar a perversa MP, o BB fez os devidos descontos nos salários de abril dos bancários.

 

A MP 873/2019

Editada pelo governo federal no dia 1º de março, a Medida Provisória inibe os descontos consignados à folha e determina que o pagamento da contribuição seja feito por meio de boleto bancário – após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador – ou outras formas de pagamento, como o débito em conta corrente, por exemplo.

A Justiça já concedeu, em todo o país, mais de 40 sentenças em favor dos sindicatos, pois entende que essa MP fere a própria Constituição Federal e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (art. 1º, I), que tratam da liberdade sindical como indispensável para o desempenho das garantias individuais dos trabalhadores, e que não se pode admitir a indevida interferência estatal na sua criação ou organização.

Essas mensalidades e demais contribuições – asseguradas em convenções e acordos coletivos de trabalho – são imprescindíveis para a manutenção dos sindicatos.

“É mais uma vitória diante deste cenário de tantos ataques aos direitos dos trabalhadores e aos seus legítimos representantes. As direções nacionais dos bancos públicos, que pertencem à União, como o BB e a Caixa, estão claramente atendendo às ordens que partem de um governo que quer, custe o que custar, aprovar medidas que ferem de morte os direitos do povo e dos trabalhadores, como essa infausta reforma da previdência. E com isso, buscam retirar a única fonte de renda do movimento sindical e, consequentemente, dificultar a luta contra essas iniciativas maléficas”, destacou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

A ação foi conduzida pela advogada Kátia Pullig, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.

 

Processo 0000293-85.2019.5.14.0002

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