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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Profissionais de Engenharia dizem que Inspeção predial precisa ser exigida por lei


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Entidades estão preocupadas com a lei nº 1041/2018, que a Câmara aprovou, mas acabou sendo vetada pelo executivo Municipal

“A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria ou inspeção predial, precisa ser exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação”, afirmam profissionais de Engenharia e Arquitetura do CREA-RO, CAU-RO, Senge, Clube de Engenharia, IBAP e Abenc, que se uniram em prol da causa.

Eles contam ainda que são avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).

“A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos”, afirma o presidente do CREA-RO, Carlão Xavier.

“No ano passado foi criada e aprovada na Câmara de Vereadores de Porto Velho a lei 1041/2018 de inspeção predial, mas não foi sancionada ao chegar ao poder executivo municipal, mesmo sendo criada pelo líder dos aliados ao prefeito na bancada, o vereador Alan Queiroz. O prefeito precisa entender que essa lei precisa entrar em vigor, pois nós estamos falando de segurança, a vistoria garante e pode até salvar vidas no caso de um eventual desabamento ou incêndio causado pela instalação elétrica avariada”, enfatizou o engenheiro civil Edson Marques da Silva Filho, da Abenc.

“No Rio de Janeiro, dias atrás, morreu uma senhora que passava pela calçada de um prédio residencial quando caiu uma placa de mármore e atingiu a cabeça dela em cheio. Imagina que coisa horrível. A inspeção predial precisa virar lei e obrigatório, para que profissionais façam e atestem se há ou não necessidade de reparos. Temos edifícios antigos aqui, assim como pequenas edificações também”, contou o presidente do CREA-RO.

Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.

Segundo conta o engenheiro Edson Marques, o resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço. No caso de uma legislação específica no Município de Porto Velho, após a finalização desses ajustes nos imóveis, deverá ser solicitado um novo laudo técnico que valide os reparos realizados e ateste as condições da edificação.

O responsável pelo imóvel, que pode ser o síndico, o administrador ou o proprietário, deve informar à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada sobre o ocorrido após a conclusão do reparo.

Normas Técnicas já existentes e envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou autovistoria):

  • ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
  • ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
  • ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
  • ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais

 

“A hora da reforma também pede cuidados. Antes de começar obras em apartamentos, é preciso garantir laudo técnico e plano de ações”, avisou o engenheiro civil Edson Marques da Silva Filho.

 

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