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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Decisão do TRT assegura a data-base dos farmacêuticos de Rondônia e a vigência da atual CCT


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Em uma ação de Protesto Judicial, de nº 0000022-82.2019.5.14.0000, ingressada pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR-RO) contra o Sindicato Patronal das Farmácias (SINDIFARMÁCIA), foi proferida Sentença procedente nesta quarta-feira (27), pelo Desembargador Osmar J. Barneze, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região.

Em sua Decisão o presidente do TRT registrou que “Ante o exposto, julgo procedente o pleito contido na peça exordial, concedendo ao requerente a prorrogação de 30 (trinta) dias, para continuidade da negociação já iniciada, a contar da intimação desta decisão. E determino ainda: I – que se notifique a parte contrária, com cópia desta decisão, para que tome conhecimento da propositura da presente ação…”.

A ação foi ingressada pelos advogados Itamar Ferreira, que é dirigente da CUT-RO e Douglas Carvalho, este do Escritório Carvalho Assessoria Jurídica. A medida visa assegurar a vigência da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cuja vigência terminou em 30 de janeiro último. Para o SINFAR a decisão do TRT é muito importante no atual contexto pós-reforma trabalhista, no qual a ultratividade, prorrogação automática dos instrumentos coletivos até a assinatura de um novo, foi extinta.

O SINFAR ressalta que as negociações deste ano estão evoluindo muito bem e é muito provável que, diferente de todos os anos anteriores, será fechado um acordo sem a necessidade de mediação pela Superintendência Regional do Trabalho Emprego (SRTE) e de ingresso de Dissídio Coletivo no TRT. “A maioria das cláusulas da CCT-2018/2019 já tem acordo e o índice de reajuste foi definido em 4%, incluindo um ganho real de 0,43%, sobre salários e benefícios de natureza econômica, o qual já está sendo pago pelas farmácias de Estado”, destaca o presidente do SINFAR, Antônio Freitas.

Fonte: SINFAR-CUT/RO

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