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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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IFRO emite portaria sobre certificação pelas notas do ENCCEJA


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O IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) aprovou as normas de emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e da Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados do ENCCEJA 2018 (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos). O documento reconhece oficialmente que o estudante cumpriu todas as áreas de conhecimento avaliadas, garantindo a conclusão do ensino médio ou de alguns dos componentes curriculares do núcleo comum do atual ensino médio.

O processo de certificação por meio do ENCCEJA é realizado em conformidade com as orientações do Ministério da Educação e do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Com a publicação da Portaria 154/2019, da Reitoria do IFRO, o Instituto agiliza o processo de expedição do documento pelos campi. “Esse ano foi optado por publicação em portaria que tem vigor indeterminado pra eximir os participantes e os campi de ficarem aguardando a publicação do Edital para protocolar/receber os requerimentos, pois a procura já começa assim que os resultados são disponibilizados no final de novembro”, explica a Coordenadora Geral de Registros Acadêmicos do IFRO, Lígia Cristiana de Souza.

Para solicitar a certificação do ensino médio, o participante do ENCCEJA deve ter indicado, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio, fazendo a escolha de um dos campi do IFRO como a Instituição Certificadora.

Além disso, deve possuir no mínimo 18 anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA; atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; e atingir o mínimo de cinco pontos na Redação.

Já a Declaração Parcial de Proficiência é destinada a quem passou em apenas alguns eixos da prova do Encceja, por ter alcançado pontuação mínima necessária em uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas. Para solicitar a declaração, o que diferencia dos requisitos exigidos para a certificação completa é que a comprovação ocorrerá a partir da pontuação mínima de 100 pontos nas áreas do conhecimento que for fazer a solicitação.  Apenas para o eixo de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, é que deverá ter atingido duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 pontos na prova objetiva e o mínimo de cinco pontos na prova de redação.

Para efeito de certificação de conclusão do nível de ensino médio, é permitido o aproveitamento das declarações parciais de proficiência obtida nas aplicações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de 2009 a 2016 e do Encceja em anos anteriores.

Documentos

Para solicitar ao IFRO a Certificação, o interessado deverá preencher o requerimento disponibilizado pelo IFRO e apresentá-lo à Coordenação de Registros Acadêmicos do campus indicado para certificação, juntamente com uma foto 3×4 e os seguintes documentos: boletim individual com resultado do ENCCEJA; documento oficial de identificação; CPF; certificado de reservista (para os homens); e comprovante de residência atualizado. Devem ser apresentados documentos originais e cópias dos mesmos. Mais informações podem ser conferidas na Portaria 154.

Assessoria de Comunicação e Eventos – ASCOM/IFRO

 

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