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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Solução tecnológica desenvolvida pelo TCE-RO atrai interesse do TCM-PA 


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Após ser apresentado para a Comissão de Acompanhamento das Decisões dos Tribunais de Contas da Atricon, em Cuiabá (MT), no dia 5 de setembro de 2018, o SPJe, sistema eletrônico utilizado pela Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ) do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), despertou o interesse do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA).

Com esse objetivo, foi realizada videoconferência na última sexta-feira (1º), na qual a representação da Corte de Contas paraense, tendo à frente o conselheiro corregedor Cezar Colares e composta ainda por servidores de diversas áreas, ouviu explanação sobre a ferramenta, feita pela titular da SPJ, Emanuele Barros Afonso, e pelos servidores Alexsandro Trindade e Cleiton Holanda Alves, da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Na ocasião, foram repassadas informações e detalhes técnicos sobre o SPJe, sistema que é utilizado no TCE rondoniense há mais de cinco anos e que tem contribuído, sobremaneira, para garantir mais agilidade à tramitação processual no Tribunal, atendendo, dessa forma, objetivo estratégico referente à redução no tempo de apreciação e julgamento de processos, bem como a modernização e fortalecimento da estrutura de TI da Corte.

Chamou a atenção dos representantes do TCM-PA, em especial, o trabalho de acompanhamento da execução das decisões do Tribunal de Contas de Rondônia, realizado pela SPJ, o qual, com a implantação do sistema informatizado, se fortaleceu ainda mais, possibilitando, entre outras ações, o registro dos julgamentos, a emissão de relatórios estatísticos, o controle e o acompanhamento das decisões.

Ao fim da explanação, tanto os representantes do TCE-RO quanto os do TCM do Pará, enfatizaram a importância do intercâmbio e do compartilhamento de expertises e soluções entre as Cortes de Contas, com vistas, principalmente, ao fortalecimento do Sistema de Controle Externo nacional, premissa defendida pela própria Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

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