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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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CUT apoia jornada corrida de 6 horas aos servidores do judiciário com base na Emenda Constitucional 130


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Em 30 de outubro de 2018 foi publicada a Emenda Constitucional 130, aprovada pela Assembleia Legislativa, que acrescentou o artigo 20-B na Constituição do Estado: “Os servidores públicos civis, de todos os Órgãos e Poderes do Estado de Rondônia, cumprirão jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, observado o limite máximo de 30 (trinta) horas semanais, sendo vedado a redução do salário e dos auxílios”. O Tribunal de Justiça (TJ) já tem respaldo legal para implantar a jornada 6 horas corridas.

Esta emenda constitucional, conjuntamente com a Resolução nº 88 de 08/09/2009 do Conselho Nacional de Justiça( CNJ), que estabeleceu jornada de 7 horas ininterruptas ou que “legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”. Ou seja, cada unidade da federação pode estabelecer jornadas próprias ao servidores do judiciário.

A atual jornada de trabalho dos servidores do judiciário de Rondônia é resultado de desencontros entre as reivindicações da categoria e antigas administrações do TJ-RO, que resultou em um horário de funcionamento anacrônico e sem paralelos em outros judiciários ou mesmo em outros órgãos estatais ou empresas da iniciativa privada: funciona da 8h00 às 13 horas com um intervalo de três horas e retorna das 16h às 18 horas, com mais duas horas de funcionamento.

Uma nova mudança de jornada é plenamente possível, tanto que já foi modificada três vezes desde a década de 90, quando o TJ-RO funcionava das 7h às 13 horas. Em 2010, após a Resolução 88 do CNJ, houve alteração e passou a ser 7h às 14 horas. Isso causou imensa insatisfação aos servidores, pois houve um aumento de jornada e em função disso a categoria reivindicou mudança. Em 2012, depois de muita reivindicação dos servidores houve mudança para a atual jornada, que acabou sendo ‘punitiva’, pois é mais prejudicial do que todas as anteriores.

Primeiramente haveria que se analisar a praticidade coerência e a lógica desse horário sui generis, com três longas horas de intervalo, numa realidade de Reforma Trabalhista em que muitas empresas, inclusive públicas, estão impondo a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Não há argumentos lógicos válidos para defender essa jornada que penaliza e desmotiva, desnecessariamente, os servidores do judiciário.

Os prejuízos, inclusive para saúde dos servidores são imensos, pois trabalhando das 8h às 13h eles estão na prática impedidos de almoçarem com a família e de buscarem os filhos na escola, por exemplo; além disso, apesar de ter uma jornada abaixo do limite estabelecido pelo CNJ, de 7 horas, que deveria ser ininterrupta, estão com todo o dia comprometido, das 8h às 18 horas. Essa realidade inviabiliza o uso de parte significativa do dia que poderia ser dedicada ao estudo e o lazer.

No entendimento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), tal mudança iria possibilitar o resgate da motivação dos servidores do TJ, que em tempos idos já foi avaliado como o de desempenho mais produtivo do país, e não causará qualquer transtorno à população ou mesmo à advocacia, pois poderia funcionar com plantões ao final do dia, agora aliado à informatização pelo chamado PJE. A reivindicação atual dos servidores é saudosista, ou seja, a de retorno à primeira jornada das 7h às 13 horas, mas certamente ficariam muito felizes se fosse das 8h às 14 horas, como é atualmente, por exemplo, no Tribunal de Justiça do vizinho Estado do Amazonas.

Fonte: Assessoria CUT-RO

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